05/07/2019

ORIENTAÇÃO - Município pode homologar concurso em pleito eleitoral

Em Consulta, TCE-PR esclarece que isso é possível quando as eleições forem relativas a mandatos estaduais e federal, pois nesta situação o pleito refere-se a uma circunscrição diversa
            Durante os três meses que antecedem eleições estaduais e federal, um município pode realizar nomeações decorrentes de concursos públicos que ainda não tenham sido homologados, pois não se aplica aos municípios a restrição do inciso V do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) quando o pleito eleitoral abrange apenas cargos de outras esferas de governo – circunscrição diversa.  Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Quitandinha (Região Metropolitana de Curitiba), Carlos Edmilson de Moura, sobre provimento de cargos públicos em período eleitoral.  O consulente questionou se seria possível realizar a nomeação de candidato aprovado em concurso público para o provimento de cargos municipais homologado a menos de três meses antes das eleições para cargos estaduais e federais.

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