22/07/2019

PARANÁ - Ratinho sanciona lei que congela salários do primeiro escalão

             O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou, nesta segunda-feira,  dia 22 de julho, de 2019, a lei que congela os salários do governador, do vice-governador e de secretários de Estado até dezembro de 2022. O projeto de lei foi proposto pela mesa diretora da Assembleia Legislativa e aprovado em plenário pelos deputados estaduais. A decisão impediu a aplicação automática de um reajuste de mais de 16% concedido pelo Senado Federal aos ministros do Supremo Tribunal Federal no final do ano passado e que teria reflexos no Governo do Estado, uma vez que a lei paranaense que rege o subsídio do governador está atrelada ao salário dos magistrados da corte, que alcançou 39 mil, 293 reais e 32 centavos. O governador lembrou que na segunda semana de janeiro deste ano, ele determinou o congelamento do próprio subsídio e de toda a equipe de secretários.  Ao apresentar o projeto de lei, os autores apontaram que a medida representa uma significativa economia, já que com a nova lei, a remuneração no Paraná permanece em 33 mil e 763 reais por um prazo de cerca de quatro anos. A remuneração também tem repercussão direta sobre o teto definido para o salário de autoridades, funcionários e servidores aposentados de todo o estado. No Paraná, o vencimento do governador foi definido por lei estadual em 2007, que estabelece que deve ser igual ao subsídio mensal percebido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Essa lei também fixa o percentual da remuneração do vice-governador, que é de 95%, e de secretários de Estado, de 70% sobre o salário do governador. 

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