A Lei nº 2143/2019, que ajusta os vencimentos dos profissionais do Magistério, com base no piso nacional, foi sancionada pelo prefeito Ylson Alvaro Cantagallo, o “Gallo”, na manhã de quarta-feira (25 de setembro, de 2019). O texto assegura a categoria 4,17% conforme piso nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738 de 16 de junho de 2008. A medida faz parte do acordo firmado com a categoria e entra com efeitos retroativos à 01 de setembro de 2019, conforme publicado no Diário Oficial do Município.
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