27/09/2019

ATENÇÃO - Hoje, domingo, tem eleição do Conselho Tutelar - participe

MPPR - Ministério Público do Paraná  destaca importância da eleição para conselheiros tutelares em cada município do Estado 
        Hoje,  domingo, que é dia 6 de outubro, de 2019, acontecem eleições para escolha de conselheiros tutelares em todo o país. Todo cidadão maior de 16 anos, com o título de eleitor regular, pode votar. O Ministério Público do Paraná acompanha diretamente a eleição, por meio das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente distribuídas nas comarcas de todo o estado, e reforça a importância da participação de toda a comunidade nesse processo.  “É fundamental que a população participe e vote”, diz a promotora de Justiça Luciana Linero, que integra o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança, do Adolescente e da Educação do MPPR. Ela explica que, além de atuarem na proteção de crianças e adolescentes em casos relacionados a violência ou negligência, que são atribuições mais conhecidas do público em geral, os conselheiros são responsáveis pela fiscalização de políticas públicas voltadas à infância e juventude. Por exemplo: devem inquirir os Municípios quanto à existência de vagas suficientes nas escolas públicas (educação infantil e ensinos fundamental e médio), atentar para questões de acessibilidade no caso de crianças e adolescentes com deficiência, cobrar o devido atendimento de saúde para crianças e adolescentes na rede pública, exigir que as cidades ofereçam alternativas de lazer a esse público (atividades culturais e esportivas), verificar se a merenda das escolas está adequada, entre outras funções.  Os conselheiros também devem assessorar as gestões municipais e estadual – o Poder Executivo – no tocante ao orçamento dirigido a área da infância e juventude, atendendo o princípio da prioridade absoluta garantido a programas voltados a crianças e adolescentes, conforme dispõe a legislação vigente. “A gama de atividades de responsabilidade do conselheiro tutelar é muito grande. Por isso é importante que sejam eleitos candidatos que tenham experiência na área, que sejam de fato comprometidos com a efetivação de direitos e a proteção das crianças e adolescentes e que efetivamente representem a diversidade de suas comunidades, bem como se comprometam a atuar dentro do que é previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente”, aponta a promotora.  (Leia mais no link abaixo)
   Presentes em todas as cidades – A relação dos candidatos a conselheiro tutelar deve estar disponível para consulta da população nos sites das prefeituras e também dos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente. Dificuldades de acesso a esse tipo de informação (locais de votação ou relação de candidatos) podem ser reportadas ao Ministério Público do Paraná, nas Promotorias de Justiça com atribuição na área da criança e adolescente (clique aqui e encontre a Promotoria de sua cidade). Notícias de irregularidades no processo de eleição dos conselheiros tutelares também podem ser comunicadas ao MPPR. Em Curitiba, a indicação dos locais de votação está disponível no site da Fundação de Ação Social (confira o link aqui).   Em cidades com mais de um Conselho Tutelar, como Curitiba, o eleitor deve votar no candidato a conselheiro tutelar que atende a sua região. Por exemplo: a pessoa que mora no Abranches, na capital, mas tem o título de eleitor no Centro, deve votar para conselheiro tutelar na Regional Boa Vista, que atende o bairro Abranches. As urnas são programadas para apresentar os candidatos por região. A relação dos nomes dos candidatos a conselheiro tutelar na capital, com fotos, por regional, pode ser acessada aqui.   O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, com representação em todas as cidades brasileiras, dirigido a zelar pelo cumprimento da legislação que trata de direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros tutelares são representantes da sociedade civil, eleitos a cada quatro anos e remunerados para desempenharem suas funções junto aos Conselhos, no âmbito do que dispõe a Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Cada cidade tem no mínimo um Conselho Tutelar, composto de cinco membros (Curitiba, por exemplo, tem dez CTs, que atendem cada regional do Município).

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