Após liminar concedida pelo juízo de Faxinal, a mesa diretora recorreu a Curitiba, com um agravo de instrumento
Em Curitiba, foi derrubada a liminar que determinava o retorno da servidor "Meire Boro", a Câmara Municipal de Borrazópolis. Nossa reportagem teve acesso ao recurso de agravo de instrumento, neste dia 23 de outubro, de 2019, que fez vários argumentos para manter a decisão da mesa diretora. Veja a íntegra: "Em face da decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau, Norton Thomé Zardo, que deferiu a liminar pleiteada por Claudimeire, no cargo outrora ocupado, pedimos a suspensão pelo fato de não poder ser julgado pela Justiça Comum, posto que o ato contra o qual se insurge a agravada é o de sua exoneração, sendo que era vinculada à Câmara Municipal de Vereadores de Borrazópolis, por meio de vínculo celetista, ou seja, seu regime contratual era regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, afirmando que quaisquer atos deverão ser julgados na Justiça do Trabalho, operando-se a incompetência material absoluta no presente caso. Aduz que o ato de exoneração foi assinado pela Mesa Diretora, afirmando que Cesar da Silva Soares, presidente, e a própria Câmara Municipal, figuram como partes ilegítimas no polo passivo da ação, requerendo a extinção do feito em relação a esses; que deve ser intimada a Mesa Diretora da Câmara para figurar no polo passivo da ação. O recorrente sustenta que consta no relatório final da comissão processante que a agravada praticou ato de improbidade administrativa e que a Câmara de Vereadores não pode ficar a mercê de uma funcionária que já praticou tais atos", diz trecho do agravo. A Câmara também tenta derruba uma segunda liminar, que autorizou a volta do servidor Assis Rodrigues Gonçalves, que foi exonerado pelo mesmo motivo. SOBRE O CASO - No dia 18 de outubro, de 2019, a servidora Claudimeire Aparecida Pereira Boro, a conhecida "Meire Boro", foi reintegrada ao seu cargo de servidora pública na Câmara Municipal de Vereadores. Isso, a exemplo de outro servidor, o Assis Gonçalves Rodrigues, que voltou a assumir o cargo de contator, recentemente, no inicio de mês de outubro, de 2019. EXONERAÇÃO - Como publicamos, em 23 de julho, de 2019, saiu a decisão final, que constava no documento, denominado "Atos do Legislativo", que, em dia 22 de julho, ocorreu uma reunião, na Câmara, para avaliar o resultado de uma comissão formada por servidores da prefeitura, a qual emitiu o resultado do "Processo Administrativo Disciplinar", orientando que a falha dos servidores era grave e que deveriam ser exonerados. A nova diretoria, chegou a conclusão que era impossível contrariar a recomendação. Como também já noticiamos, o motivo foi a suposta adulteração de um documento, fato negado pelos investigados. RETORNO - Para retornar ao cargo, Claudimeire conseguiu uma liminar, usando os mesmos argumentos de Assis, ou seja, questionando e apontando supostas falhas no processo de exoneração, entre elas, o fato da "Comissão" ter sido formada por servidores da Prefeitura, que é outro poder, e não da Câmara de Vereadores. O juízo da comarca de Faxinal, aceitou os argumentos e determinou que a reintegração de "Meire" fosse realizadas em 72 horas. A Câmara deve recorrer da decisão e caso seja mantida, pode formar uma nova comissão, desta vez no próprio poder legislativo, com intuito de investigar o caso e dar um segundo parecer final para a mesa diretora. Clique Aqui para rever a reintegração de Assis Rodrigues.
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