A Caixa disponibilizou os canais de atendimento para que o trabalhador realize a opção pela nova sistemática de saque do FGTS, o Saque-Aniversário, instituída pela medida provisória nº 889/2019. Todo trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode realizar a opção, e, caso não o faça, permanece nas condições atuais do saque por rescisão do contrato de trabalho. A opção pode ser registrada pelo app FGTS ou pela página fgts.caixa.gov.br. Quem tem conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta. “A Caixa possui a eficiência tecnológica necessária para disponibilizar aos trabalhadores todos os meios para efetuar a opção pelo Saque-Aniversário com rapidez, comodidade e segurança”, destaca o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. Mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo Saque-Aniversário. A opção cadastrada nos sistemas da Caixa até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020, e pode ser realizada também depois dessa data. “Se o trabalhador não comunicar a sua opção, ele permanece na sistemática do Saque-Rescisão. É um juízo de valor que cada trabalhador fará para identificar qual a melhor sistemática para sua realidade”, disse o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Paulo Henrique Angelo, na coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (1) no auditório do Edifício Matriz da Caixa, em Brasília. (Saiba mais)
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