24/10/2019

MARUMBI - Tribunal de Contas absolve ex-pregoeira da prefeitura

                          INOCENTADA                     
Micheli Denez Rigoni, foi multada, mas conseguiu provar sua inocência. A divulgação, à época, causou transtornos a servidora, que sempre foi considerada uma pessoa transparente e  ética   
       Em Agosto, de 2019, noticiamos que a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), havia multado o ex-prefeito de Marumbi, Marlon Castro Pavesi Pini (gestão 2013-2016) e a ex-pregoeira do município, a jovem Micheli Denez Rigoni. Eles foram penalizados, respectivamente, em R$ 2.901,96 e R$ 1.450,98. As multas foram aplicadas em função de supostas irregularidades apuradas em Relatório de Inspeção realizada pela então Diretoria de Contas Municipais (DCM) do Tribunal para averiguar problemas na gestão de Marumbi. Mas, neste mês de outubro, de 2019, o Blog do Berimbau e a Rádio Nova Era, tiveram acesso a outro documento, também do Tribunal de Contas, dizendo que Micheli foi inocentada. Trata-se de um recurso de revista, impetrado pelo advogado da citada, que é o Dr Heitor Cazionato Possani, alegando que não houve prejuízo para o erário e, além do mais,  que já haviam feito as licitações e que deram desertas. O fato é que, a análise das peculiaridades do caso concreto, resultou no afastamento de multa administrativa. "Considerando os argumentos, verifica-se, portanto, que o processo licitatório ocorreu de forma regular, em momento algum buscando favorecer a sociedade empresarial, de tal sorte que, o simples fato de constar no quadro social da empresa, irmã do controlador interno, ao mesmo tempo que não infringiu qualquer vedação legal, também não resultou em qualquer forma de dano ao erário. Aliás, isso foi da conclusão do próprio relatório de inspeção ao dizer que não há que se falar em devolução de valores, visto que não há elementos que indiquem que os bens/serviços não foram entregues. Neste sentido, a irregularidade calcada unicamente em razão da vedação da Súmula Vinculante, não implica, por si só, na desnecessidade de demonstração de afronta real aos princípios da moralidade e impessoalidade no caso concreto, sob pena de, como no caso, decidir com base, em fundamento abstrato", diz um trecho do documento do TCE, que também estendeu a decisão para  o ex-prefeito Marlon Castro Pavesi Pini.   Vale ressaltar que Micheli sempre foi uma competente e dedicada servidora, inclusive, agindo com muita ética e transparência, por isso, a primeira notícia causou estranheza, sendo que esta segunda decisão faz justiça e deixa claro que a servidora sempre foi inocente e que não há nada que possa manchar sua imagem.  

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