03/10/2019

PARANÁ NOTÍCIAS

Administração pode extinguir vagas e reaproveitar servidores em outros cargos. Em Consulta, TCE-PR esclarece que as vagas também podem ser declaradas desnecessárias
            A administração pública pode extinguir ou declarar desnecessárias vagas do cargo de agente comunitário de saúde e colocar em disponibilidade os servidores estáveis que as ocupam, para o seu imediato aproveitamento no cargo de agente de combate a endemias. Isso é cabível em razão da interpretação finalística do texto do parágrafo 3º do artigo 41 da Constituição Federal (CF/88), porque os cargos têm atribuições e remuneração equivalentes. A declaração de desnecessidade de vagas do cargo público deve ser promovida de forma motivada, amparada em razões de interesse público e com observância dos critérios objetivos para a definição de quais servidores serão readaptados ao cargo de agente de combate a endemias, para que não ocorra violação ao princípio da impessoalidade ou o favorecimento de determinados servidores. A extinção de vagas de cargo público deve ser realizada, em regra, por meio de lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo; ou por meio de decreto, quando os cargos estiverem vagos. Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo prefeito de Tomazina, Flávio Xavier de Lima Zanrosso, na qual questionou quanto à possibilidade de colocar vagas do cargo de agente comunitário de saúde em disponibilidade, em razão do excesso de pessoal, para aproveitar os servidores que ocupam aquelas vagas no cargo de agente de combate a endemias.

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