03/09/2020

CAMBÉ -Suspensão de licitação com possível sobrepreço de R$ 666 mil

      Um dia após receber Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná a respeito do Pregão Eletrônico nº 47/2020, o Município de Cambé (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado) decidiu suspender o procedimento licitatório nesta terça-feira (1º de setembro). Conforme a prefeitura, o edital da disputa, que seria aberta nesta quarta, será republicado após a análise e implementação das recomendações contidas no documento emitido pelo TCE-PR.  Por meio do APA, o órgão de controle alertou a administração municipal sobre a ocorrência de possível sobrepreço de R$ 666.105,00 no certame, cujo objetivo é a contratação de empresa fornecedora de materiais médico-hospitalares para atender as necessidades da Secretaria de Saúde no combate à pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus. Para chegar a essa conclusão, os analistas do Tribunal realizaram ampla pesquisa de preços, com base em três bancos de dados: Painel de Preços do Governo Federal, Sistema de Notas da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná e Banco de Preços. Dessa forma, foi possível concluir que a prefeitura poderia gastar valores superiores em até 235% aos praticados no mercado para adquirir aventais, luvas e máscaras cirúrgicas descartáveis. Portanto, a Corte recomendou que o município redefina os preços de referência do certame, utilizando, sempre que possível, não apenas as informações presentes em orçamentos apresentados pelas empresas interessadas, mas também os valores praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública.  Leia mais no link abaixo

Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Comissão
O APA foi elaborado pela Comissão de Acompanhamento de Gastos da Covid-19, grupo multidisciplinar de servidores do TCE-PR instituído em junho para acompanhar, em caráter preventivo, os gastos das 399 prefeituras do Estado relacionados ao combate à pandemia do novo coronavírus.
Entre as ações realizadas pelos administradores públicos que já receberem recomendações da comissão, estão a suspensão e a alteração de editais de procedimentos licitatórios e contratações voltadas à compra de suprimentos relacionados ao enfrentamento à Covid-19, como medicamentos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros materiais.
Hotsite
Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus. O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.
Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.



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