Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Comissão
O APA foi elaborado pela Comissão de Acompanhamento de Gastos da Covid-19, grupo multidisciplinar de servidores do TCE-PR instituído em junho para acompanhar, em caráter preventivo, os gastos das 399 prefeituras do Estado relacionados ao combate à pandemia do novo coronavírus.
Entre as ações realizadas pelos administradores públicos que já receberem recomendações da comissão, estão a suspensão e a alteração de editais de procedimentos licitatórios e contratações voltadas à compra de suprimentos relacionados ao enfrentamento à Covid-19, como medicamentos, equipamentos de proteção individual (EPIs) e outros materiais.
Hotsite
Todas as informações do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus. O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.
Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.
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