ORTIGUEIRA - Cautelar suspende licitação para a compra de rolo compactador
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende licitação do Município de Ortigueira (Região Central) para a compra de rolo compactador. A medida foi tomada em razão de indícios de irregularidade em relação aos requisitos para habilitação técnica no certame. A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Artagão de Mattos Leão, no último dia 16, e homologada na sessão ordinária nº 29/2020 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (23 de setembro). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Yamadiesel Comércio de Máquinas em face do Pregão Eletrônico nº 127/2020 da Prefeitura de Ortigueira, por meio da qual apontou que haveria restrição à participação de licitantes, pois o edital prevê que as máquinas devem possuir velocidade de percurso de, no máximo, 11 quilômetros por hora. Para a concessão da medida cautelar, Artagão considerou que o requisito questionado pela representante viola os princípios norteadores da Lei nº 8.666/93, já que não está previsto no artigo 30 dessa lei, que fixa o rol taxativo ao qual está limitada a documentação que pode ser exigida para habilitação técnica em licitações. O conselheiro lembrou, ainda, que o inciso I do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93 estabelece que "é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes ou que qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato". Finalmente, o relator determinou a intimação do Município de Ortigueira, para que comprove o atendimento da medida liminar; e a citação dos responsáveis pela licitação, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
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