19/11/2020

EDUCAÇÃO - Luís Fernando do NRE Ivaiporã fala da Eleição para Diretores

Luís Fernando comentou sobre a eleição, no Núcleo de Ivaiporã, que envolve 14 municípios. Suas orientações também servem para outras regiões do Estado. Ouça entrevista no link de vídeo   
 Direto de Ivaiporã, do NRE - Núcleo Regional de Educação, entrevistamos o servidor Luís Fernando de Lima Ronchi, Presidente da Comissão Consultiva Regional da Eleição de Diretores,  que falou sobre o processo de escolha. Segundo ele, a consulta, com a comunidade escolar, será no dia 09 de dezembro, de 2020, conforme já foi divulgado pela Secretaria de Educação do Paraná. No Núcleo de Ivaiporã, são 14 municípios, sendo que as únicas instituições que não vão participar, são as escolas de ensino em tempo integral e aquelas que adotaram o sistema cívico-militar. Em Ivaiporã, por exemplo, os Colégios Estadual Bento Mossurunga e Barão do Cerro Azul, já são instituições em tempo integral, portanto ficam fora da eleição. Outra exceção é Jardim Alegre, onde o Colégio Anita Garibaldi, migrou para o sistema cívico-militar. Luís ressaltou a importância da participação no processo de escolha dos diretores e também observou que, por conta da Pandemia, todas as medidas de cuidado e proteção, serão adotadas, assim como ocorreu no Pleito Eleitoral, do dia 15 de novembro, quando os eleitores eram obrigados a fazer o uso de máscara, manter o distanciamento e ainda orientados a levar sua própria caneta. Ouça a entrevista, no link de vídeo, e saiba mais detalhes. SOBRE A ELEIÇÃO - Conforme matéria divulgada pelo Blog do Berimbau e Rádio Nova Era, cerca de 1,7 mil escolas estaduais do Paraná vão realizar eleições para diretores em dezembro. A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte publicou a resolução 4.252/2020 sobre o processo eleitoral que vai definir os gestores das escolas para os próximos quatro anos (2021-2024). Com a comissão consultiva central, já montada pela Secretaria da Educação, assim como as comissões consultivas regionais pelos 32 Núcleos Regionais de Educação (NREs), as escolas começaram no dia 13 de novembro, a designar as comissões consultivas locais através de reuniões virtuais. Responsável pelo planejamento, organização e execução do processo da eleição nas instituições de ensino, a comissão consultiva local é composta por oito membros: dois representantes legais dos alunos não votantes (pai, mãe ou responsável legal), dois representantes de professores, dois representantes de funcionários e dois representantes de alunos votantes. Participam das eleições cerca de 1,7 mil dos mais de 2,1 mil colégios da rede. Ficam de fora os futuros Colégios Cívico-Militares e os de Educação Integral (com processo de credenciamento de diretores em andamento), as instituições de ensino das Comunidades Indígenas e Quilombolas, as cedidas ou alocadas em instituições religiosas e os quatro Colégios da Polícia Militar do Paraná. DATAS - A eleição está marcada para o dia 9 de dezembro, das 8h às 22h. Já o segundo turno (onde for necessário) será no dia 17 de dezembro. O edital de convocação para inscrição das chapas será divulgado no próximo dia 18 (quarta - feira) e o prazo final de registro será às 18h do dia 20 (sexta-feira). Os candidatos a diretor só vão poder se registrar em uma única instituição de ensino e será permitido o registro da candidatura aos que já exercem ou exerceram a função de diretor ou diretor auxiliar na mesma instituição de ensino, independente do período de direção. Já os dias 2 e 3 de dezembro estão reservados para a realização das assembleias com a comunidade escolar, bem como da apresentação dos membros das chapas e da proposta de plano de ação para escola. Nesta edição as assembleias serão virtuais. QUEM VOTA - Podem participar da eleição membros das comunidades escolares, conforme as regras abaixo: - professores que estejam supridos na instituição de ensino; - funcionários supridos na instituição de ensino; - responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos; - aluno com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição. Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante. COMO FUNCIONA - Para ser homologada, a eleição necessita de quórum mínimo de 35% dos aptos a votar, incluindo os votos brancos e excluídos os nulos. Quando não for atingido o quórum mínimo, será realizada nova votação. Nos colégios em que houver chapa única, o resultado será homologado desde que a totalidade dos votos válidos não seja inferior ao número de votos brancos e nulos. Já onde houver a inscrição de três chapas ou mais, e a chapa vencedora eleita obtiver menos de 40% dos votos válidos, deverá ser realizada um segundo turno, concorrendo somente as duas chapas com maior número de votos. Com duas chapas em disputa, será necessário atingir 50% + 1 voto para definição no primeiro turno.

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