24/11/2020

PARANÁ - Deputados aprovam parcelamento de dívidas relativas ao ICMS

   A proposta do Poder Executivo que trata do parcelamento de dívidas relativas ao ICMS foi aprovada pelos deputados nesta segunda-feira (23 de novembro, de 2020), na Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto de lei 645/2020, que restabelece os termos de acordo de parcelamento do imposto dos contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020, passou em primeiro e segundo turno em duas sessões plenárias, sendo uma ordinária e outra extraordinária. Sem ter recebido emendas e com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  Segundo o Poder Executivo, a medida beneficia contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas em razão das medidas de distanciamento social e consequente redução de faturamento no período. “A proposta se justifica como esforço econômico consonante com o plano de ação e contingenciamento do Governo do Estado para enfrentar a situação de estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia da COVID-19”, ressalta o Executivo. De acordo com a proposta, o restabelecimento do contrato fica condicionado ao “pagamento integral das parcelas vencidas em até noventa dias contados do primeiro dia do mês seguinte à reativação do Termo de Acordo de Parcelamento”. A medida não implicará na dispensa do pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas e o pagamento das demais parcelas seguirão as datas originas do contrato com as mesmas condições acordadas na época da assinatura do parcelamento. Portanto, ressalta o Governo, inexiste assim qualquer medida de renúncia fiscal.  “Essa é mais uma medida do grande esforço econômico que vem sendo feito para garantir que o Paraná sofra o menor impacto financeiro possível neste momento e, sobretudo, seja o primeiro Estado na retomada econômica no pós-pandemia. A estratégia para sair da crise está envolvendo fortalecimento do agronegócio, grande volume de investimentos públicos e aceleração dos projetos de concessão”, afirmou o deputado Hussein Bakri (PSD), Líder do Governo na Assembleia e relator do projeto do REFIS na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).     (Leia mais no link abaixo) Parcerias – Os deputados aprovaram a proposta do Poder Executivo que prevê a flexibilização dos planos de trabalho das parcerias celebradas com repasses de recursos dos Fundos Públicos sob gestão da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF). O projeto de lei 595/2020 passou em primeiro e em segundo turno nas sessões desta segunda-feira. Com a dispensa de votação da redação final aprovada em plenário, o texto agora segue para ser sancionado, ou vetado, pelo Governo do Estado.   A proposta, entre outras medidas, prorroga por até 12 meses o prazo de vigência dos convênios com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCD) com encerramento previsto para ocorrer entre a data de publicação desta Lei e o dia 31 de dezembro de 2020, “desde que não implique em aumento ou renovação do valor repassado”, e as execuções dos convênios tenham sido afetadas pela emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.   O Governo justifica a medida, visto que, aproximadamente, 248 OSC e 399 CMDCD tiveram suas atuações e atividades regulares prejudicadas. “Parte dessa grande Rede de Proteção Social, até o momento do Decreto de distanciamento social entrar em vigor, encontrava-se executando Planos de Trabalho relativos a programas recorrentes de parcerias ou transferências já realizadas”. Declara ainda que “em razão da Pandemia, as OSCs estão, por vezes, prejudicadas ou impedidas de cumprir com o Plano de Trabalho inicialmente apresentado e sendo permanente e diretamente demandadas pelas famílias e usuários em busca de suporte e apoio nesse momento singular da realidade mundial”.     Cartórios – A proposta que visa ampliar a oferta de serviços remotos eletrônicos oferecidos pelos cartórios de todo o estado foi apreciada e votada pelos deputados nas sessões desta segunda-feira. Na Comissão de Constituição e Justiça, o parecer favorável ao texto emitido pelo relator, deputado Delegado Jacovós (PL), foi aprovado depois de receber 38 votos a favor e cinco contrários. Com isso, o voto contrário emitido pelo deputado Tadeu Veneri (PT), que alegava que a matéria era inconstitucional, uma vez que a medida é de competência exclusiva da União, foi prejudicado.    Com isso, o projeto de lei 590/2020, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSDB), alterando a Lei Estadual 20.224/2020, que autoriza cartórios extrajudiciais de todo o estado a aceitar o pagamento de taxas no cartão de crédito ou débito, passou em primeira votação com 40 votos favoráveis e oito contrários. Na sessão extraordinária a matéria recebeu emenda de plenário e, com isso, retornou à CCJ.     De acordo com a alteração prevista no texto, os cartórios extrajudiciais de todo o estado terão que criar Centrais de Serviços Eletrônicos por meio de sites ou softwares. Essas ferramentas vão oferecer atendimento remoto e desburocratizado relativos aos serviços extrajudiciais. Ainda de acordo com o texto, os serviços compartilhados pelas centrais serão pagos pelos solicitantes, com valores livremente ajustados entre as partes sendo fixado o teto de 0,5 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) por cada serviço. Os valores cobrados pelos serviços das centrais vão cobrir os custos de manutenção e gestão do sistema de informática. Em novembro, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, uma UPF-PR equivale a R$ 107,54.   TJ-PR – Quatro propostas assinadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) foram apreciadas durante as sessões plenárias desta segunda-feira. Os projetos de lei 508/2020, autorizando o órgão a efetuar as cessões de uso gratuito de imóveis; 635/2020, que transforma a 6ª Vara Judicial, não instalada, do Foro Regional de Cambé em cargo de juiz de direito substituto da 5ª Sessão Judiciária de Londrina, passaram em primeira votação na sessão ordinária.  O mesmo aconteceu com os projetos 636/2020, transformando a 94ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em cargo de juiz de direito substituto no âmbito da 6ª Seção Judiciária de Maringá; e 637/2020 que transforma a 96ª Vara Judicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba em cargo de juiz de direito substituto no âmbito da 5ª Seção Judiciária de Londrina.   Durante a sessão extraordinária, as quatro proposições foram aprovadas em segundo turno de votação e, com as dispensas de votação da redação final aprovadas, elas seguem agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo.    Compagas – O projeto de lei complementar 10/2020, assinado pelo Poder Executivo, que revoga o artigo 15 da lei complementar 205/2017, foi retirado da pauta de votações da sessão ordinária desta segunda-feira. O parecer sobre o texto foi aprovado na CCJ, mas na Comissão de Finanças e Tributação, o parecer favorável à proposição, emitido pelo deputado Emerson Bacil (PSL), recebeu pedido de vista do deputado Arilson Chiorato (PT).   O artigo a ser revogado trata da concessão dos serviços de gás canalizado no estado que em sua íntegra diz: “A concessão da exploração dos serviços de gás canalizado alcançada pelo Decreto nº 4.695, de 20 de janeiro de 1989, portanto com vencimento em 20 de janeiro de 2019, será licitada, na modalidade concorrência, pelo prazo de até trinta anos.”   O Governo justifica a exclusão do artigo, visto que o contrato com a Compagas foi assinado em 1994 com um prazo de 30 anos de concessão, e que venceria em 2024 e não em 2019 como constava na lei complementar.      Temporários – Passou em terceira votação o projeto de lei complementar 9/2020, que trata da cessão de servidores temporários para entidades privadas sem fins lucrativos. O texto assinado pelo Poder Executivo promove alterações nas leis complementares nº 108, de 19 de maio de 2005 e nº 206, de 22 de dezembro de 2017.   Segundo o Governo, a proposta pretende melhorar o texto na possibilidade de contratação temporária para atender ao suprimento de docentes e funcionários da rede estadual. Além disso, prevê a possibilidade de contratação temporária para a Agência do Trabalhador pelo prazo máximo de 24 meses. Outra mudança trata da possibilidade de servidores da Secretaria de Estado da Educação serem cedidos para as APAES, desde que cumprida integralmente a carga horaria do cargo efetivo.   O texto avançou com uma emenda de plenário apresentada pelo deputado Evandro Araújo (PSC) que possibilitará que as entidades utilizem o recurso das parcerias para remunerar os servidores em contraturno, dependendo, ainda, de previsão na lei de diretrizes orçamentárias. Possibilita-se a contratação, com recursos públicos dos servidores cedidos que já estão plenamente adaptados à realidade escolar da educação básica na modalidade educação especial e vinculados aquela unidade escolar.  O Executivo explica que o projeto corrige a atual legislação e garante aos servidores que exerçam suas atividades nas referidas entidades privadas, cedidos pela administração, a possibilidade de, fora do seu horário de serviço e resguardada a compatibilidade de horários, prestar serviços na mesma entidade.   Imprensa Oficial – Assinado pelo Poder Executivo, o projeto de lei 608/2020, que prevê a extinção do Departamento de Imprensa Oficial do Estado (DIOE), órgão responsável pela publicação dos diários oficiais, publicidade legal, suplemento de concursos e pela impressão de materiais gráficos, foi aprovada em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.  De acordo com o Executivo, a decisão de encerrar as atividades do DIOE partiu do Conselho de Administração da Imprensa Oficial que constatou que a divisão responsável pelas publicações oficiais, disponibilizadas por meio eletrônico desde 2004, poderia ser incorporada à administração direta, compondo a estrutura da Casa Civil.  Segundo dados do Poder Executivo, as receitas arrecadadas atualmente com as impressões mal cobrem os gastos do parque gráfico, que em 2019 chegaram a R$ 4,2 milhões. Ainda segundo o Governo, a alienação do parque gráfico pode render à Administração Estadual cerca de R$ 4,8 milhões.   A proposta do Governo prevê que parte dos cargos em comissão também sejam extintos. Os funcionários do Quadro Próprio serão realocados em outros setores do Estado, de acordo com a definição da Secretaria de Estado da Administração e Previdência. Os demais cargos devem ser absorvidos pela Casa Civil, para continuar o trabalho relacionado às publicações oficiais.  Homenagem e título – Os projetos de lei 20/2020, do deputado Coronel Lee (PSL), que denomina de Vitório Vial a ponte sobre o Ribeirão Lica, localizada na rodovia PR-218, entre os municípios de Planaltina do Paraná e Amaporã; e 39/2020, do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), que dá o título de Utilidade Pública à Associação de Proteção Animal de Peabiru, passaram em segundo turno. Com as dispensas de votação da redação final aprovadas, ambos os textos seguem para sanção, ou veto, do Executivo.   Já o projeto de lei 338/2019, do deputado Ricardo Arruda (PSL), que institui a Semana de Combate e Conscientização a trotes telefônicos, a ser realizada anualmente durante o período letivo, de acordo com o cronograma de cada unidade escolar, foi aprovado em primeira votação.     Imóveis – O projeto de lei 641/2020, do Poder Executivo, que trata da afetação imóveis que integram o patrimônio estadual em favor do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, foi aprovado em primeiro e em segundo turnos nas sessões plenárias desta segunda-feira. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto agora segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.   Já o projeto de lei 610/2020, que promove a adequação da Legislação Estadual existente para possibilitar a alienação de imóveis do Estado que se encontrem ociosos ou em más condições, foi retirado da pauta de votações. Após ser aprovado o parecer favorável na CCJ, o texto recebeu pedido de vista nas Comissões de Finanças e Tributações, e de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

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