19/11/2020

PIRACEMA - Nota da Patrulha Ambiental do Porto Ubá em Lidianópolis

 No período da Piracema, de 01 de novembro, a 2020 a 28 fevereiro, de 2021, a Patrulha Ambiental do Porto Ubá, em Lidianópolis, que é um grupo de voluntários, irá realizar, na bacia Hidrográfica do Rio Ivaí, com prioridade no trecho de 110 km, que compreende a Ponte de São Pedro do Ivaí ao Porto de Areia no município de Ivaiporã, um trabalho de Educação Ambiental e de Conscientização, fiscalizando todo e qualquer tipo de pesca predatória, com apoio da Polícia Florestal, do IAT e Ministério Público. O intuito é proteger e garantir a reprodução das espécies nativas no Rio Ivaí e seus Afluentes. A Patrulha Ambiental fará o patrulhamento aquático e terrestre, semanalmente, durante a Piracema, com intuito de orientar as pessoas sobre esse período, prescrito nas instrução Normativa do Ibama (nº 25/2009) e reforçada no Estado do Paraná pela Portaria IAP (nº 358/20) Portaria IAT 135/2018, Lei 9605/98, que estabelece normas de pesca para o período dá reprodução natural dos peixes, anualmente, de 1°de novembro a 28 de fevereiro. A pesca nesse período está, totalmente, proibida no Rio Ivaí e seus afluentes. É um tempo de extrema importância para a conservação de espécies nativas, porque é a época da reprodução. Pescar nesse período considerado crime e uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Contra a fauna (arts. 29 a 37): São as agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como a caça, pesca, transporte e a comercialização sem autorização. Aqueles que desrespeitarem a piracema, serão penalizados com multa mínima de R$ 700,00 e 20,00 por cada kg de peixes. Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente conf. Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O pescador amador /profissional que for flagrado pescando, poderá ter seus apetrechos de pesca apreendidos/recolhidos, entre eles: redes, tarrafas, espinheis, barcos e motores. Pescar nesse período é crime, e quem cometer este ato e for flagrado poderá ser preso conforme lei 9.605 art. 15 art. 34 art. 35 Art. 301 CPP.. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal 6514/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei 9605/98. "O homem é parte da natureza e sua guerra contra a natureza é, inevitavelmente, uma guerra contra si mesmo. Temos pela frente um desafio como nunca a humanidade teve, de provar nossa maturidade e nosso domínio, não da natureza, mas de nós mesmos. A nossa meta é promover uma ação para conscientizar as pessoas sobre a necessidade de preservação do Rio Ivaí", diz nota da Patrulha Ambiental.

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