03/11/2020

Prefeito de Reserva deve restituir valor pago pelo município em multas judiciais

Administração foi sancionada pela Justiça por descumprir sentença que determinava a reintegração ao quadro funcional da prefeitura de servidoras que haviam sido afastadas. Decisão transitou em julgado
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu parcialmente Denúncia apresentada por José Leonardo Aliski contra o prefeito de Reserva, Frederico Bittencourt Hornung (gestões 1977-1982, 1989-1992, 2005-2008, 2009-2012 e 2017-2020), especificamente no que diz respeito ao descumprimento de ordem judicial por parte desse município dos Campos Gerais.  Conforme a decisão do órgão de controle, a prefeitura ingressou, em 2005, com uma ação na Justiça para anular as nomeações, feitas pela gestão anterior, de servidoras aprovadas em concurso público realizado no ano precedente, sob a justificativa de que as medidas haviam ferido a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).  No entanto, em 2007, as servidoras conseguiram reverter a decisão, obtendo sentença definitiva favorável à sua reintegração ao quadro funcional do município. Esta, porém, não foi obedecida de imediato pela prefeitura, o que fez com que o juízo responsável pelo caso determinasse, no ano seguinte, a aplicação de multa diária de R$ 800,00 ao município, enquanto a ordem não fosse cumprida pelo ente público.  Dessa forma, os conselheiros determinaram que seja expedido ofício à Comarca de Reserva para solicitar informações a respeito da quantia paga pela prefeitura a título das referidas sanções. Eles decidiram ainda que a importância apurada deve ser restituída ao tesouro municipal pelo prefeito, com a adição de multa proporcional ao dano de 30% do montante calculado, já com a devida correção monetária.  Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.  Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 17 de setembro. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2577/20 - Tribunal Pleno, publicado no dia 23 de setembro, na edição nº 2.387 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado no dia 19 de outubro.

 

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