21/01/2021

IRREGULAR - Município de Bom Sucesso registra déficit superior a 20%

Por essa e outras três irregularidades, incluindo a falta de utilização obrigatória de recursos do Fundeb na remuneração de professores, prefeito reeleito foi multado em R$ 17,3 mil, mas pode recorrer da decisão
  O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2018 do Município de Bom Sucesso (Região Central), de responsabilidade do prefeito, Raimundo Severiano de Almeida Júnior (gestões 2017-2020 e 2021-2024). Em razão das falhas constatadas, o gestor foi multado em R$ 17.353,60, equivalente a quatros vezes a multa prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As quatro sanções financeiras correspondem a 160 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado. A irregularidade da prestação de contas de 2018 se deu por três falhas. São elas: ausência dos pareceres do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Conselho Municipal de Saúde, devidamente assinados pelo presidente e demais membros; déficit orçamentário de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS), no valor de R$ 3.634.359,81, representando 20,26% das receitas arrecadadas - percentual muito superior aos 5% tolerados pelo Tribunal; e falta de aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério - esse investimento ficou em 55,94% naquele ano. Após análise dos documentos e dos argumentos da defesa, foi ressalvado o item em relação à redução de um terço do excesso da despesa total com pessoal. A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR consultou o Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e constatou que o município teria retornado ao limite de despesas com pessoal no segundo quadrimestre de 2019, e assim continuado no terceiro quadrimestre daquele ano. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o opinativo da unidade técnica, manifestando-se pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com a aplicação de multas ao ex-prefeito. O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, adotou o mesmo entendimento da CGM e do MPC-PR, recomendando a irregularidade com ressalva das contas de 2018 do Município de Bom Sucesso, além da aplicação de quatro multas ao prefeito. Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 18, concluída em 3 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 714/20 - Segunda Câmara, veiculado em 9 de mesmo mês, na edição nº 2.440 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Bom Sucesso. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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