22/01/2021

SÃO JOÃO - Denúncia de "Racha" de motociclistas entre São João e Lunardelli

De São João do Ivaí, recebemos um vídeo, que foi enviado em forma de denúncia. Com as imagens, a pessoa que procurou o repórter Ronaldo Senes, o "Berimbau", revelou que jovens estão praticando "Rachas" com motocicletas em São João do Ivaí, uma imprudência que pode terminar em tragédia. "Eles trafegam em alta velocidade na PR-082, entre São João e Lunardelli. Esta semana eu estava saindo do pátio da Cooperativa C-Vale, que fica às margens da Rodovia, quando surgiram duas motos em alta velocidade e os condutores deitados sobre o tanque. Tem vídeos circulando nas redes sociais", disse o cidadão, pedindo providências. Ele também solicitou que o vídeo a denúncia fosse enviada a Polícia Rodoviária e as autoridades locais. Em outros trechos, como Bom Sucesso a Itambé, a prática também seria comum. Como o nome dos acusados não foi revelado, não conseguiu ouvir suas versões. Uma pessoa ligou para a nossa reportagem dizendo que os motociclistas não estavam fazendo racha e que as imagens não comprovam nada. O QUE DIZ A LEI - No código de trânsito, são dois artigos. O 173 reza que: Disputar corrida: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. O 174, estabelece que promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via: Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Já a criminalização, entra no artigo 308. O texto diz: Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência).  Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

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