20/04/2021

ANTICRIME - Senado derruba veto e volta a limitar uso de gravações em processos

 Os parlamentares mantiveram dois vetos do presidente da República e derrubaram outros três no Pacote Anticrime. Os três vetos derrubados seguiram para a promulgação. Um deles foi o Veto 56/2019, por meio do qual o presidente barrou 24 dispositivos do Pacote Anticrime — desse total, os parlamentares derrubaram os vetos a 16 itens, enquanto os vetos aos outros oito itens foram mantidos. Entre os dispositivos com veto derrubado, ou seja, que serão restabelecidos, está a previsão de que a captação ambiental de sons e imagens feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação. Na justificativa ao veto, o governo argumentou que, ao limitar o uso desse tipo de prova apenas pela defesa, o trecho iria contra o interesse público, uma vez que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará. Além disso, o governo alegava que o trecho vai contra jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O veto do presidente manteve a lei em vigor até agora para que conversas gravadas, as chamadas escutas ambientais, pudessem ser usadas tanto pela defesa quanto pela acusação. Com a derrubada desse veto, volta a valer a versão anterior, aprovada pelo Congresso, que restringe essas gravações, e só permite o uso delas pela defesa. Também foi derrubado o veto a trecho que proibia o emprego de videoconferência nas audiências feitas logo após casos de prisão em flagrante. As justificativas do governo para esse veto incluíram a insegurança jurídica que poderia ser gerada, já que o Código de Processo Penal permite a adoção de videoconferência em atos processuais de procedimentos e ações penais, além do atraso no funcionamento da justiça e aumento de despesas. Os vetos ao pacote anticrime já haviam sido apreciados pela Câmara em março, e a confirmação da rejeição, quando foi o caso, ainda dependia do Senado (já que, para ser derrubado, um veto precisa ser rejeitado por ambas as Casas Legislativas). Essa forma de votação, feita de maneira separada nas duas Casas, se dá em razão das sessões remotas adotadas durante a pandemia de covid-19. Quando essas sessões são presenciais, deputados federais e senadores votam simultaneamente. Fonte: Agência Senado

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