06/07/2021

EDUCAÇÃO - Dia 07 de julho, com eleição para Diretores e Diretores Auxiliares

No link de vídeo, ouça o recado de Luiz Fernando, do NRE de Ivaiporã. Mas em todo Paraná, o processo de consulta acontece  
No link de vídeo acima, ouça o recado de Luiz Fernando Ronchi, Presidente da Comissão Eleitoral para Consulta à Comunidade Escolar para Eleição de Diretores e Diretores Auxiliares, no NRE - Núcleo Regional de Educação de Ivaiporã, que acontece neste dia 07 de julho, de 2021. Luiz  informa que, nenhum Colégio do Núcleo de Ivaiporã, dos 14 municípios, optou pela eleição online, ou seja, a eleição ocorre de forma presencial em todas estas cidades. DEMAIS NÚCLEOS - A mesma eleição, acontece nos demais Núcleos do Paraná. Segundo a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed-PR), as eleições (consultas públicas), envolvem cerca de 1,7 mil colégios, das mais de 2,1 mil Escolas da rede. Ficam de fora, os Colégios Cívico-Militares, os de Educação Integral, as instituições de ensino das Comunidades Indígenas e Quilombolas, as cedidas ou alocadas em instituições religiosas e os Colégios da Polícia Militar do Paraná, que têm outros processos específicos para a escolha dos diretores. DATAS – A eleição ocorre neste dia 7 de julho, das 8h às 21h. Já o segundo turno – onde for necessário – será no dia 23 de julho. FORMA – A eleição acontece de duas maneiras – por plataforma digital ou cédulas impressas –, mas cada escola escolheu apenas uma delas. Nas instituições de ensino que escolheram a forma digital, a eleição será inteiramente on-line, por meio de uma plataforma da Seed-PR. O voto poderá ser efetuado através de dispositivos com conexão à internet do próprio votante ou presencialmente, nos computadores da escola. Neste formato, os votantes aptos de cada instituição de ensino receberão por e-mail ou por SMS um token pessoal e intransferível que dará acesso à página de votação. CHAPAS – Em pouco mais de 90% das escolas a eleição será com chapa única. Nas demais, a disputa será entre duas ou três chapas. Os candidatos a diretor puderam se registrar em apenas uma instituição de ensino e foi permitido o registro da candidatura aos que já exercem ou exerceram a função de diretor ou diretor auxiliar na mesma instituição, independentemente do período de direção. Era necessário ser do quadro próprio de servidores para estar apto a concorrer. QUEM VOTA – Podem participar da eleição membros das comunidades escolares, conforme as regras: professores que estejam supridos na instituição de ensino; funcionários supridos na instituição de ensino; responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos; e aluno com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição. Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante. COMO FUNCIONA – Para ser homologada, a eleição necessita de quórum mínimo de 35% dos aptos a votar, incluindo os votos brancos e excluídos os nulos. Quando não for atingido o quórum mínimo, será realizada nova votação. Nos colégios em que houver chapa única, o resultado será homologado desde que a totalidade dos votos válidos não seja inferior ao número de votos brancos e nulos. Já onde houver a inscrição de três chapas ou mais e a chapa vencedora eleita obtiver menos de 40% dos votos válidos, deverá ser realizado um 2º turno, concorrendo somente às duas chapas com maior número de votos. Com duas chapas em disputa, será necessário atingir 50% + 1 voto para definição no 1º turno.

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