11/08/2021

POLÊMICAS - Prefeituras e Câmaras terão que suspender reposições salariais

Os município estavam seguindo orientação do TCE, mas em decisão Liminar,  o ministro Alexandre, do STF,  informou que mesmo sendo reposição da infração, os aumentos são vedados   
Uma decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), coloca em xeque revisões salariais feitas em municípios do Paraná, desde a entrada em vigor da Lei Complementar (LC) 173, em maio do ano passado. A matéria é do Jornal Gazeta do Povo, mas a assessoria de imprensa da prefeitura de Paranavaí, explicou que a polêmica começou naquele município, que por meio da Procuradoria-Geral, apresentou Reclamação Constitucional após Parecer Normativo 001/2020, no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que concedeu decisão favorável para concessão de revisão salarial ao funcionalismo público, mesmo no período da pandemia da Covid-19. A Procuradoria-Geral do Município (PGM), de forma unânime com seus 9 membros, desde o início da edição da Lei Complementar 173/2020, entendeu que não era possível qualquer aumento ou revisão até o fim deste ano (31 de dezembro de 2021), conforme determina lei federal, que promoveu repasse de valores aos Municípios e Estados. O prefeito KIQ, acolhendo os fundamentos da procuradoria, desde o início defendeu a impossibilidade legal de qualquer reajuste no período de crise da pandemia da Covid-19. “Levamos em conta o parecer unânime da PGM e o atual quadro econômico e os impactos que a pandemia trouxe à população. Ao aprovar o auxílio financeiro aos municípios, a Lei Federal proibiu reajuste para os servidores até o fim de 2021. Num malabarismo jurídico tendencioso, sindicato e alguns vereadores defendiam que era possível a recomposição inflacionária. Para garantir que não fossemos prejudicados, o município ajuizou essa ação no STF”, disse. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná compreendia de maneira diferente, sendo a favor da concessão de reajuste aos servidores. Com isso, o Município foi obrigado a entrar com um processo que já teve julgamento pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes. “A decisão não se trata apenas de uma liminar, mas de uma decisão definitiva, que dificilmente poderá ser revertida, pois fundamentou em decisão já proferida pelo plenário do Supremo”, disseram os procuradores do município de Paranavaí, Washington Aparecido Pinto e Banjamin Marçal Costa. Na decisão de 4 de agosto de 2021, o ministro Alexandre de Moraes decidiu, pela Ação do STF: Reclamação 48.539/Paraná, que o entendimento do município de Paranavaí está correto. Portanto, o STF cassou as decisões do TCE-PR, determinando que fosse dada nova decisão, mas agora, o Tribunal de Contas deverá observar o entendimento do Supremo. A decisão vai impactar não somente Paranavaí, mas todos os municípios do Estado do Paraná, que concederam a mencionada revisão do funcionalismo. O TCE, explicou que a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes é recente, e precisa “avaliar a questão” e “identificar eventuais reposições efetuadas”. Em princípio, antecipa o órgão de controle, reajustes já concedidos devem ser suspensos, sem devolução do que foi recebido de boa-fé

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