16/12/2022

ENTREVISTA - Dra. Karen Jobim fala sobre a "Revisão para vida toda"

A advogada, de Maringá,  falou ao vivo, a Rádio Nova Era FM, em entrevista ao repórter Ronaldo Senes, o"Berimbau"
 No dia 16 de dezembro de 2022, ao vivo, nos estúdios da Rádio Nova Era FM 97,5, o repórter Ronaldo Senes, o "Berimbau", entrevistou a advogada, Dra. Karen Figueiredo Jobim, que estava acompanhada da, também advogada, Dra. Débora Castro, ambas do Escritório de Advocacia K. Jobim & Advogados Associados, de Maringá, localizado na Avenida Brasil. Débora tem sua origem em Cruzmaltina. Já a Dra. Karen, além de advogada, e professora na área do Direito Previdenciário, e foi convidada pela emissora, para falar sobre um tema muito atual, que é a "Revisão para vida toda", que, recentemente, foi aprovada pelo STF - Supremo Tribunal Federal. No link de vídeo, assista a entrevista e saiba mais detalhes. REVISÃO - Sobre a Revisão, como noticiamos, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício. No último dia 1º, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. A decisão, no entanto, não vale a pena para todo mundo e exige cuidados. Em tese, a revisão pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019. A história que resultou no julgamento no STF vem de um imbróglio relacionado à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário. Antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as contribuições quatro anos antes de se aposentarem e recebessem benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda. A lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário. No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei. Quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. No entanto, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.

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