12/12/2022

Lunardelli e São João fizeram acordo com a Justiça e festejos vão acontecer

As fotos da prefeita Carla Emerenciano, de São João do Ivaí, e do prefeito Reinaldo Grola, de Lunardelli, na frente do Fórum (Comarca de São João do Ivaí), foram registradas pelo jornalista Herinthon Paulista. Ambos os gestores comemoram que, após audiência com o Poder Judiciário e Ministério Público, a liminar que suspendia os pregões de pagamento dos show das festas de ambos os município, foi revogada. Grola disse entender o posicionamento da promotoria, que demonstrou preocupação com a Casa Lar e o Lar dos Idosos São Lourenço de São João do Ivaí, que precisam de investimentos, mas que Lunardelli não tem faltado com suas obrigações, inclusive, há um projeto na Câmara Municipal, para autorizar um aporte de recursos, assim como o MP deseja. Também afirmou que já ajudava as instituições e continuará ajudando. O mesmo foi informado pela prefeita Carla. Durante a audiência, comerciantes ficaram na frente do Fórum, aguardando com expectativa, que os eventos fossem liberados. ENTENDA O CASO - Como noticiamos, o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de São João do Ivaí, conseguiu liminares na Justiça para suspender a realização de shows de fim de ano nos municípios da comarca (São João do Ivaí e Lunardelli) que vão custar R$ 755.392,70 aos cofres públicos. As decisões foram do Juízo da Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí. Conforme descreve o MPPR na petição inicial da ação civil pública que gerou as liminares, os municípios de São João do Ivaí e Lunardelli contrataram artistas e infraestrutura para festas de fim de ano. Um dos shows, com poucas horas de duração, de uma dupla de artistas contratada sem licitação, custará R$ 220 mil aos cofres do município-sede da comarca – montante superior, por exemplo, a todo o orçamento anual de departamentos como os de Esportes, Turismo e Cultura. A Promotoria de Justiça argumenta que as duas cidades apresentam carências em diversas políticas públicas de competência municipal essenciais a minorias vulneráveis, como idosos abrigados em Instituições de Longa Permanência, crianças e adolescentes acolhidos na única casa-lar da comarca e pessoas com deficiência, entre outras. O pedido de suspensão dos pagamentos alega os princípios da prioridade absoluta, do mínimo existencial, da razoabilidade e da proporcionalidade para que os contratos não sejam levados adiante. As decisões liminares nas ações judiciais (uma para cada município) suspenderam os processos administrativos referentes à contratação dos eventos, bloqueando as respectivas dotações orçamentárias e determinando que os Municípios se abstenham de realizar os pagamentos. Foram designadas audiências de conciliação para este dia 12 de dezembro, e, ao final, as demandas foram sanadas, portanto as festas serão realizadas.

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