O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou no início de junho a lei que aumenta o prazo para proprietários rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A lei amplia de seis meses para 1 ano o prazo para a adesão de proprietários rurais e possuidores de imóveis ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).Foi alterada também a forma de contagem deste prazo, que agora passa a valer após a validação cadastral. O analista ambiental da Cocari, Felipe José Matheus de Castro, destaca a relevância da ampliação do prazo de adesão para os produtores. “A ampliação no prazo de adesão ao programa é algo benéfico para o produtor porque determina um prazo praticável, considerando fatores que fogem da competência do produtor rural, como a morosidade na análise do CAR”, comentou. A nova proposta também garante que o produtor não tenha seu crédito rural negado por questões relativas à proteção da vegetação nativa durante o período do processo de regularização ambiental. Com isso, as instituições financeiras poderão ter acesso às informações do PRA. Adesão ao PRA - O PRA é o próximo passo após a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sua adesão proporciona ao produtor o acesso a diversos benefícios para a regularização ambiental de algum passivo que possa ser identificado, por exemplo, em Área de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal (RL). Ao aderir ao PRA, assinando um Termo de Compromisso, o produtor rural expressa aos seus parceiros comerciais que está buscando se regularizar de acordo com o novo Código Florestal, além de ter acesso a créditos agrícolas e também se beneficiar de programas governamentais de incentivo à produção e comercialização.
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