No dia 10 de outubro de 2023, por volta das 10h12, a Polícia Militar recebeu um chamado da central para comparecer à Av. Ladislao Gil Fernandez, onde um suposto furto de energia elétrica havia sido relatado. Ao chegar ao local, os funcionários da empresa COPEL solicitaram a presença da equipe policial, pois haviam identificado uma ligação direta de energia, que estava sendo desviada sem que houvesse o registro adequado do consumo.
Os funcionários da COPEL informaram que já haviam estado no local um mês antes, notificando o proprietário do lava-jato sobre a irregularidade. No entanto, na data presente, constataram que a ligação direta de energia elétrica havia sido refeita, sem a devida autorização, caracterizando, assim, um ato de furto de energia elétrica, conforme estabelecido no artigo 155, § 3º do Código Penal brasileiro, que trata das circunstâncias agravantes no crime de furto.
Diante dessa situação, os funcionários da COPEL solicitaram o registro de um boletim de ocorrência e de medidas subsequentes. Durante todo o processo, os direitos constitucionais do autor foram respeitados, e ele foi encaminhado à 6ª CIPM - Companhia Independente da Polícia Militar para a formalização do registro da ocorrência. Posteriormente, o caso foi encaminhado à 54ª DRP - Delegacia Regional de Polícia de Ivaiporã para que as autoridades policiais tomassem as medidas cabíveis, e o autor seria encaminhado ao DEPPEN (Departamento Penitenciário) de acordo com os procedimentos legais. Como o nome do acusado não foi divulgado, não conseguiu ouvir sua versão.
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