20/10/2023

RIO BOM - Prefeitura vai complementar salário para pagar piso da enfermagem

   O prefeito de Rio Bom, Moisés José de Andrade, recebeu a aprovação da Câmara Municipal de Vereadores para que o município complemente financeiramente o pagamento dos profissionais de enfermagem que atuam na região. O Projeto de Lei (PL) N.º 037/2023 foi aprovado por unanimidade pelos vereadores de Rio Bom com o objetivo de alcançar o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, condicionado ao recebimento de verba federal para essa finalidade. Leia a íntegra da Lei 37/2023:  "
Súmula: autoriza o município de Rio Bom/PR a complementar o valor dos salários dos servidores dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, com o objetivo de atingir o piso salarial nacional, sob condição do recebimento efetivo dos recursos federais para esse fim, e dá outras providências. O prefeito do Município de Rio Bom, Estado do Paraná, Sr. Moisés José de Andrade, usando as atribuições concedidas pela Lei Orgânica do Município, apresenta a seguinte Lei: Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Rio Bom/PR fica autorizado a complementar a remuneração prevista na carreira dos servidores ocupantes dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, com o objetivo de alcançar o piso salarial nacional, de acordo com a legislação vigente, condicionado ao efetivo recebimento dos recursos federais destinados à assistência financeira complementar. Art. 2º - Para fins de aplicação desta Lei, considera-se: I - Piso salarial nacional do enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, o valor estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/2022; II - Recursos federais destinados à assistência financeira complementar dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, os recursos previstos na Emenda Constitucional nº 124/2022. Art. 3º - No caso de recebimento dos Recursos Federais destinados à assistência financeira complementar relacionados a períodos anteriores, a complementação salarial prevista no artigo 1º desta Lei poderá ser paga retroativamente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo sua eficácia condicionada ao efetivo recebimento dos Recursos Federais destinados à assistência financeira complementar. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário" -   Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bom, Paraná, em 19 de outubro de 2023.

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