O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (19 de outubro), por unanimidade, estabelecer regras para restringir a realização de transmissões ao vivo pela internet (live) de dentro de residências oficiais. A nova regra vale para prefeitos, governadores e presidente da República. A medida havia começado a ser discutida na última terça-feira (17), quando o TSE absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro da acusação de abuso de poder político durante a campanha à reeleição, no ano passado, por ter realizado lives de cunho eleitoreiro de dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. O entendimento, no caso específico, foi de que não houve gravidade bastante para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar (decisão urgente e provisória) ainda durante a campanha. Nesta quinta (19), entretanto, os ministros retornaram ao caso já com um consenso formado. O objetivo é estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra. Todos os ministros referendaram texto trazido pelo relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Pelas regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se: a. Tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado. b. A participação for restrita a pessoa detentora do cargo. c. O conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura. d. Não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta. e. Houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade. Tal entendimento deverá nortear os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o território nacional.
19/10/2023
2 comentários:
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Esta lei significa que o ente público na atribuição de seu cargo e função não pode emitir sua opinião , porém a Constituição diz o seguinte: Constituição Federal de 1988, artigo 5º, parágrafo IV: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. É incoerente e afronta a Lei maior do país, nos faz pensar até onde isso vai parar? já imaginaram aonde isso pode chegar? Será o fim das redes sociais? Fica a pegunta!!!!!
ResponderExcluirApartir de agora só será permitido falar com pássaros ao ar livre. rs rs
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