28/01/2024

Ivaiporã, São João e Nova Tebas com cumprimento de mandado judicial

IVAIPORÃ - Em Ivaiporã, no dia 27 de janeiro de 2024 às 23:10 horas, uma equipe policial militar foi acionada para se dirigir ao endereço na Rua José Bonifácio, na Vila João XXIII, em resposta a uma tentativa de invasão domiciliar. Ao chegar ao local, a equipe fez contato com o solicitante, que informou ter visualizado através da câmera de segurança da casa de sua sogra um indivíduo tentando arrombar a janela. Logo em seguida, o suspeito entrou em uma casa no mesmo quintal, que, segundo o solicitante, estava alugada. Ao chegar, foi possível observar um suspeito correndo para dentro da residência e se escondendo atrás da porta. A equipe deu voz de abordagem, e o indivíduo, identificado como masculino, de 26 anos, acatou. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado. No entanto, ao verificar o sistema, constatou-se a existência de um mandado de prisão em seu desfavor, pois ele havia fugido alguns dias antes. Questionado sobre o indivíduo visto nas filmagens, informou tratar-se de outro homem, também foragido, mas que havia deixado o local pouco antes. Diante disso, a equipe deu voz de prisão ao suspeito, encaminhando-o para ser entregue ao DEPPEN - Departamento de Polícia do Penal.

SÃO JOÃO - Em outro caso registrado no dia 27/01 às 09:40, na Rua João Ribeiro em São João do Ivaí, a equipe policial realizou o cumprimento de um mandado de prisão contra um homem, de 45 anos. Posteriormente, o indivíduo foi encaminhado para o DEPPEN de Ivaiporã, para que as medidas cabíveis fossem adotadas. Mais detalhes sobre a prisão não foram divulgadas.

NOVA TEBAS - A equipe policial militar de Nova Tebas encontrava-se em patrulhamento quando visualizou uma motocicleta transitando com o condutor sem o capacete de proteção, item de uso obrigatório. Diante disso, foi realizada a abordagem, identificando-se o condutor, um homem de 32 anos. Ao consultar os sistemas, constatou-se que ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, adicionalmente, verificou-se a existência de um Mandado de Prisão em seu desfavor, válido até a data de 19/03/2024. em decorrência dos fatos, foram lavrados os autos de infração de trânsito pertinentes. Posteriormente, o abordado foi conduzido ao Hospital Municipal de Nova Tebas para a confecção do Laudo de Lesão Corporal e encaminhado ao Departamento de Polícia Penal do município de Manoel Ribas. Cabe ressaltar que não foi necessário o uso de algemas, uma vez que o abordado cooperou com a equipe durante todo o procedimento.

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