A Secretaria Municipal de Saúde de Lidianópolis emitiu um alerta sobre a incidência de dengue no município, informando que o prefeito em exercício, Aparecido Buzato, decretou Situação de Emergência devido à propagação da doença. A vacinação da Dengue, está iniciando em alguns municípios, mas ainda para um público muito pequeno, por isso o alerta deve continuar. A população está sendo alertada sobre a gravidade da dengue, sendo ressaltada a importância da prevenção, uma vez que a doença pode ser fatal. O prefeito em exercício emitiu o Decreto nº 4.854, de 24 de janeiro de 2024, determinando medidas rigorosas para combater o mosquito transmissor. O decreto notifica todos os proprietários de imóveis em Lidianópolis a cumprir as disposições do Código de Posturas Municipal, realizando a limpeza de quintais, terrenos e edificações para eliminar possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti. Foi estabelecido um prazo de três dias para o cumprimento das medidas, sob pena de aplicação de penalidades pecuniárias. A Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com outros órgãos municipais, ficou responsável por fiscalizar o cumprimento do decreto. Em casos de imóveis abandonados ou recusa de acesso para fiscalização, a Administração Pública poderá realizar a limpeza, com os custos sendo cobrados dos responsáveis. A prefeitura ressalta que o combate à dengue depende da colaboração de todos os moradores. Além disso, enfatiza que a notificação em papel foi descartada, dando lugar a medidas mais eficazes para garantir a segurança da população. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, e a prefeitura de Lidianópolis reforça a importância de cada cidadão no enfrentamento dessa situação emergencial. A foto principal, é de uma reunião, entre os presentes o Secretário Municipal de Saúde, Thiago, para organização do fumacê na cidade, marcado para iniciar neste dia 27 de janeiro. Leia o decreto no link abaixo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS ESTADO DO PARANÁ - CNPJ/MF n° 95.680.831/0001-68
Rua Juscelino Kubitscheck, nº 327, CEP 86.865-000-Fone: (43) 3473-1238
Art. 2º Ficam notificados todos os proprietários de imóveis no Município de Lidianópolis ou responsáveis a cumprir o determinado nos arts. 11, 14 e 102 a 105 da Lei Municipal nº 1.111, de 02 de junho de 2021 (Código de Posturas), ou seja, sobre o dever de realizar a limpeza e manter asseados os quintais, terrenos e edificações, retirando todo mato, lixo e material que acumule água e possibilite a criação do mosquito Aedes aegypti.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 3 (três) dias, improrrogáveis, a contar da publicação do presente Decreto, para que todos os proprietários e/ou responsáveis por imóveis neste Município cumpram o disposto nos arts. 11, 14 e 102 a 105 da Lei Municipal nº 1.111, de 02 de junho de 2021 (Código de Posturas) e Lei Estadual nº 13.331/2001 (Código de Saúde do Estado do Paraná), realizando a limpeza de seus imóveis e dando a devida destinação aos resíduos.
Art. 4º Aquele que não cumprir o disposto no art. 2º deste Decreto será lavrado auto de infração com a aplicação de penalidade pecuniária.
Art. 5º Independentemente da lavratura de auto de infração com aplicação de penalidade pecuniária, poderá a Administração Pública realizar a limpeza do imóvel e lançar a cobrança na legislação municipal, servindo este Decreto como Notificação Prévia desse lançamento.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, por meio dos órgãos competentes, realizar a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 7º No caso de imóvel em situação de abandono, da ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público regularmente designado e identificado, e quando se mostre essencial a realização da fiscalização, poderá ser executado o ingresso forçado, seja em imóvel público ou particular, na forma prevista na Lei Federal nº 13.301, de 27 de junho de 2016.
Art. 8º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Saúde e os demais órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas atribuições, a adotar todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, AOS
VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO.
APARECIDO BUZATO
Prefeito do Município
(em exercício)
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