A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2022 da Companhia de Desenvolvimento de Arapongas (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado) e aplicou uma multa administrativa de R$ 5.358,40 ao seu então gestor, David Oliveira Ribeiro. A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR, corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 133,96 em dezembro, quando a decisão foi proferida. A razão tanto para a irregularidade das contas, quanto para a penalização foi o aumento do passivo a descoberto detectado nas contas daquele ano em relação às do ano anterior, o qual passou de um patrimônio líquido negativo de R$ 815.717,96 em 2021 para um de R$ 857.394,77 em 2022. DECISÃO - Em seu voto, o relator do processo, conselheiro-substituto José Maurício de Andrade Neto, ponderou que, além de a entidade “não regularizar a situação, também não foi capaz de estabilizar o déficit, o que demonstra a falta de diligência da gestão no trato da coisa pública, em evidente afronta aos princípios da eficiência – insculpido no caput do artigo 37 – e da economicidade – previsto no artigo 70 –, ambos da Constituição Federal”. Dessa forma, ao decidir, ele seguiu o entendimento manifestado na instrução feita pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 21/2023 da Primeira Câmara, concluída em 14 de dezembro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3958/23 - Primeira Câmara, veiculado no dia 31 de janeiro, na edição nº 3.142 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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