Nesta sexta-feira (06 de setembro), a Justiça Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Jesuel de Oliveira para o cargo de prefeito de Novo Itacolomi, impugnado após ação movida pelo Partido Social Democrático (PSD).
A decisão teve como base irregularidades identificadas nas contas do ex-prefeito referentes ao exercício de 2004, cuja reprovação foi confirmada pela Câmara Municipal por meio do Decreto Legislativo nº 01/2017. As falhas incluem a falta de repasse das contribuições previdenciárias ao INSS e ao Regime Próprio de Previdência Social, entre outras questões.
Com base no artigo 1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar 64/1990, que prevê a inelegibilidade de gestores públicos com contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, o juiz eleitoral Rogério Tragibo de Campos determinou o indeferimento da candidatura, ressaltando que as irregularidades configuram ato doloso de improbidade administrativa, impedindo Jesuel de disputar as eleições até 2025.
A defesa do candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Caso não haja recurso, a decisão será mantida, inviabilizando sua participação nas próximas eleições. Nossa reportagem ligou diversas vezes no celular do candidato, Jesuel, para ouvir sua versão sobre os fatos, mas ele não atendeu as nossa ligações.
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