A Justiça Eleitoral da 76ª Zona Eleitoral de Marilândia do Sul, no Paraná, aplicou multas de R$ 5.000,00 a pelo menos 17 candidatos ao cargo de vereador por descumprirem as normas de propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2024 em Mauá da Serra. A decisão foi proferida no dia 23 de setembro de 2024 pelo juiz Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, no processo nº 0600632-50.2024.6.16.0076, após uma representação movida por Paulo Cezar Sonni, também candidato a vereador, contra concorrentes que estão na coligação do candidato a prefeito "Giva" do União Brasil. A acusação central do processo é que os candidatos, ao veicularem propagandas eleitorais em redes sociais, não informaram previamente à Justiça Eleitoral os endereços de suas páginas, conforme estipulado na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE 23.610/2019. A legislação exige que todos os endereços eletrônicos utilizados para fins de propaganda eleitoral sejam comunicados durante o registro de candidaturas (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). A ausência de comunicação dos URLs de suas páginas de redes sociais gerou representações, culminando no pedido de aplicação de sanções pela falta de transparência no processo eleitoral. Embora o representante, Paulo Cezar Sonni, tenha solicitado a remoção imediata das propagandas irregulares, o juiz optou por permitir que as propagandas permanecessem no ar, uma vez que os candidatos regularizaram posteriormente suas páginas. Ainda assim, o juiz reconheceu que a infração foi configurada no momento em que as campanhas começaram sem a devida notificação à Justiça Eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também decidiu pela aplicação de multas. Com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a penalidade para esse tipo de irregularidade é uma multa que varia entre R$ 5.000,00 e R$ 30.000,00, sendo aplicada neste caso o valor mínimo devido à ausência de informações sobre a condição financeira dos representados. A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a transparência e a regularidade das campanhas eleitorais, especialmente no ambiente digital, onde o uso de redes sociais tem ganhado cada vez mais relevância nas estratégias de campanha. Os candidatos terão agora que arcar com o pagamento das multas, que, no total, somam R$ 85.000,00 para os 17 representados, mas ainda cabe recurso. O caso serve de alerta para outros candidatos sobre a importância de seguir rigorosamente as regras eleitorais, sob risco de sofrerem penalidades semelhantes. RESPOSTA - O candidato a prefeito Givanildo Lopes, o "Giva", falou a nossa reportagem. Ele disse que a campanha contratou profissionais para cuidar destas questões e que a coligação está verificando o que exatamente ocorreu. Também adiantou que os candidatos vão recorrer da decisão e alguns dos citados, se quer tem redes sociais, sites ou blogs, portanto não deveriam se quer constam da ação.
24/09/2024
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Rapaz do céu, quem diria o "Animal" querendo cobrar essas coisas dos outros, um aproveitador desses deveria era tá explicando muita coisa pro eleitorado da cidade, qual vai ser dessa vez? Vai agredir quem pra conseguir um pouco de notoriedade? Fez aquele escarcéu todo, ganhou no dia 2 de janeiro já tava pendurado nas "bolas" do cara. Cria vergonha na cara Animal
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