O questionamento está sendo julgado em Curitiba e diz respeito ao vereador "Edinho", que ficou fora por conta do sistema de cálculo das médias eleitorais
Uma polêmica envolvendo o resultado das eleições municipais em Ortigueira chegou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O caso diz respeito ao vereador Edson de Oliveira, conhecido como "Edinho", do PSD, que obteve 554 votos, sendo o terceiro vereador mais votado do município, mas ficou fora da lista de eleitos devido ao sistema de cálculo das médias eleitorais. De acordo com a defesa do vereador, liderada pelo advogado Dr. Calebe França Costa, o PSD alcançou 1.162 votos nas eleições proporcionais, número suficiente para ocupar uma das 11 cadeiras da Câmara Municipal. No entanto, o cálculo das médias realizado pela Zona Eleitoral incluiu uma fração de "0,4" votos, o que, segundo a defesa, seria irregular. "O sistema eleitoral brasileiro não permite frações de votos, já que cada eleitor deposita um voto inteiro. Segundo o artigo 106 do Código Eleitoral, frações inferiores a '0,5' devem ser desprezadas no cálculo do quociente eleitoral, restando válido apenas o número inteiro. Portanto, o PSD e o candidato Edinho não estão buscando nada além do cumprimento da lei", destacou Dr. Calebe. A defesa aponta inconsistências no sistema de totalização das vagas e argumenta que a fração de menos de meio voto impossibilitou que o PSD garantisse uma cadeira na Câmara. "Não há qualquer questionamento sobre a totalização dos votos pela urna eletrônica, mas sim sobre a fórmula de cálculo aplicada pela Zona Eleitoral", acrescentou o advogado. O caso foi debatido em audiência de julgamento na Capital e gerou discussões acaloradas, sem que uma decisão fosse tomada. O julgamento final está previsto para ocorrer no dia 5 de dezembro. Dr. Calebe reforçou que o pedido à Justiça Eleitoral é apenas para que seja reconhecido que o PSD atingiu os votos necessários para garantir uma vaga. Histórico de atuação e expressiva votação Edinho tem um histórico de serviços prestados à comunidade de Ortigueira e já obteve votações expressivas em pleitos anteriores. Ele foi o terceiro mais votado nas eleições deste ano, repetindo o desempenho de campanhas anteriores. A defesa ressalta que a trajetória do vereador demonstra seu prestígio perante a população e que sua exclusão da lista de eleitos deve ser revista. A situação mobilizou a atenção da comunidade e deverá ser acompanhada de perto, especialmente pela relevância que o tema tem para o equilíbrio democrático e a transparência do processo eleitoral. A decisão do TRE pode estabelecer um precedente importante sobre a aplicação das regras de cálculos eleitorais em casos semelhantes.
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