A suposta compra de itens como carne para churrasco, cerveja e fogos de artifício levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a determinar a devolução de valores e o pagamento de multas pelo prefeito e dois diretores de departamentos da Prefeitura de Jardim Alegre, no Paraná. A decisão ainda cabe recurso. O TCE-PR exigiu que o prefeito José Roberto Furlan (gestão 2021-2024), junto com Neni Aparecida Caroba Canterteze e Paulo Roberto Messias — que ocupavam os cargos de diretora do Departamento Administrativo e diretor do Departamento de Indústria e Comércio, respectivamente — devolvam R$ 4.972,96 aos cofres municipais. Este valor deverá ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado da decisão. Além disso, cada um foi multado em R$ 5.582,40 e em 10% sobre o valor do dano original. O QUE MOTIVOU A PUNIÇÃO - As sanções foram aplicadas após o Tribunal Pleno do TCE-PR julgar procedente uma denúncia feita em 2023 pelos vereadores de Jardim Alegre, Agnaldo Alves Bueno e Wesley Maderson Bortotti. Eles alegaram que os produtos foram adquiridos pela prefeitura para confraternizações internas e eventos partidários, caracterizando desvio de finalidade no uso do dinheiro público. Na defesa, o prefeito e os diretores argumentaram que o mesmo caso foi investigado pelo Ministério Público Estadual, que não encontrou indícios de improbidade administrativa e arquivou o processo. Mesmo assim, o Tribunal de Contas considerou como prova fichas cadastrais do Mercado Central de Jardim Alegre. Segundo o proprietário do estabelecimento, Márcio Crepaldi Bovo, os produtos listados nas fichas foram comprados pela prefeitura. Ele afirmou, no entanto, que nem todos os itens foram pagos com recursos públicos. Os acusados apresentaram notas fiscais de outros produtos adquiridos no mesmo mercado por meio de licitação, mas a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR constatou que os valores das notas coincidem com os das fichas cadastrais que incluem itens como carne, cerveja e fogos de artifício. Esses dados embasaram a decisão do tribunal. O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e concluiu que houve desvio de finalidade. "Os documentos apresentados comprovam despesas alheias ao interesse público, pagas com recursos do município", afirmou Amaral, cujo voto foi aprovado por unanimidade. RESPOSTA DO MUNICÍPIO - A Prefeitura de Jardim Alegre ainda não oficializou sua resposta, mas informou que se posicionará por meio de uma nota. A administração já adiantou que não enxerga irregularidades no processo e confia que conseguirá demonstrar ao Tribunal de Contas, assim como fez ao Ministério Público, a transparência e idoneidade de sua gestão, mas se houve falhas, elas serás corrigida e o município não terás prejuízos. A decisão do TCE-PR ainda pode ser contestada por meio de recurso. No link de vídeo, acima, a fala do prefeito.
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