Em São João do Ivaí, no Noroeste do estado, o Judiciário acatou os pedidos do Ministério Público do Paraná e decretou 18 medidas cautelares para sequestro de bens imóveis possivelmente utilizados para a prática de tráfico de drogas. As liminares foram requeridas em ações penais propostas pela Promotoria de Justiça da Comarca que apuram crimes previstos na Lei Federal nº 11.343/2006, como tráfico e associação para o tráfico. Nos pedidos, o MPPR sustentou que, além da Lei de Drogas, a própria Constituição Federal prevê no art. 243, parágrafo único, que “Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei”. Também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que “É possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir a habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal”. Em todas as 18 cautelares o Juízo Criminal de São João do Ivaí acatou os argumentos da Promotoria e deferiu as liminares. Os processos seguem em tramitação.
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