27/01/2025

IVAIPORÃ - Droga para consumo, agressão familiar e infração de trânsito

DROGA
- Na manhã deste domingo (26 de janeiro), por volta das 7h, uma equipe da 6ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Ivaiporã realizava patrulhamento pela Avenida Paraíba, no centro da cidade, quando avistou um indivíduo em atitude suspeita. Ao perceber a presença da viatura, o homem demonstrou intenso nervosismo, levando os policiais a realizarem uma abordagem. Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado nos bolsos, mas na mochila do suspeito, no bolso frontal, foram localizados 10 cigarros de maconha prontos para consumo, totalizando 10,2 gramas. O homem foi identificado, recebeu voz de prisão e foi encaminhado à sede da 6ª CIPM, onde foi lavrado um termo circunstanciado. A droga foi apreendida, e as providências cabíveis foram tomadas. 
AGRESSÃO - Na noite deste domingo (26 janeiro), por volta das 22h10, a Polícia Militar foi acionada via Central 190 para atender a uma ocorrência de lesão corporal por violência doméstica e familiar na Praça Padre Yves Gueguem, no centro de Ivaiporã. No local, a vítima relatou que foi agredida com socos no rosto por seu ex-esposo, que também a tem perseguido pelas ruas da cidade. Apesar do relato, a equipe policial constatou que a mulher não apresentava marcas visíveis de violência. Os policiais realizaram patrulhamento na tentativa de localizar o suspeito, mas ele não foi encontrado. A vítima foi orientada quanto às providências legais cabíveis. 
INFRAÇÃO - Na madrugada desta segunda-feira (27 de janeiro), por volta de 1h40, a Polícia Militar foi acionada via Central 190 para verificar uma situação na Rua Presidente Kennedy, no Jardim  Nova Porã, em Ivaiporã, onde uma mulher teria sido colocada à força dentro de um veículo. Após patrulhamento, a equipe localizou o carro suspeito e realizou a abordagem. O condutor e a passageira foram identificados, e ambos negaram qualquer ocorrência de sequestro. Durante a abordagem, os dois apresentavam odor etílico e desordem nas vestes. O condutor recusou-se a realizar o teste do etilômetro. Diante disso, foram lavradas as notificações pertinentes, e o veículo foi recolhido ao pátio devido a débitos de licenciamento. A ocorrência foi registrada como infração de trânsito sem ilícito.

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