21/02/2025

APUCARANA - Mais detalhes da decisão da justiça anulando votos do Podemos

A Justiça Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Apucarana determinou a anulação dos votos obtidos pelo partido PODEMOS nas eleições proporcionais do município, após constatar suposta fraude à cota de gênero. A decisão também resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e a exclusão das candidaturas vinculadas ao partido. A sentença decorre de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV), Federação Rede/PSOL e pelo então candidato a vereador Odarlone Santos de Souza Orente, do PT, que com os votos anulados pode assumir uma cadeira. A ação apontou que a candidata Jéssica Viviane Belini teria sido incluída apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. Conforme a decisão judicial, foi constatado que a candidata obteve apenas um voto e não realizou movimentação financeira em sua campanha. Além disso, não houve produção de material de campanha, pedidos de voto ou participação em atos públicos. O Tribunal considerou que sua candidatura foi meramente formal, sem intenção real de concorrer ao pleito. A Justiça também observou que os dirigentes do partido estavam cientes das dificuldades enfrentadas pela candidata, como problemas na abertura de conta bancária para a campanha. No entanto, não tomaram providências para corrigir a situação, o que reforçou a caracterização da fraude. Com a anulação dos votos do PODEMOS, haverá uma retotalização dos votos válidos, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Apucarana. A Justiça determinou que a Câmara seja comunicada para adotar as medidas necessárias conforme a nova distribuição das cadeiras. Apesar da gravidade da acusação, a Justiça decidiu não aplicar sanção de inelegibilidade à candidata Jéssica, considerando que ela enfrentou problemas pessoais e de saúde que contribuíram para seu afastamento da campanha. O PODEMOS ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Caso o recurso seja apresentado, a decisão fica suspensa até o julgamento final.

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