Jovem é condenado pela morte de Luiz Felipe em São Pedro do Ivaí
(Foto de André Amaral)
Em Jandaia do Sul, o Tribunal do Júri condenou o acusado Adrian Calisto, julgamento ocorrido em 21 de fevereiro de 2025. Adrian foi processado pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menores e posse irregular de arma e munição, tendo a sentença apontado que o homicídio de Luiz Felipe dos Santos, de 20 anos, foi premeditada, sendo ele encontrado morto na zona rural de São Pedro, na estrada da Balsa, próxima à rodovia PR-457 e ao Distrito de Marisa, em 26 de janeiro de 2024. O corpo apresentava ferimento por disparo de arma de fogo na cabeça. Testemunhas relataram que o crime ocorreu em meio a uma plantação de soja, entre São Pedro do Ivaí e o distrito de Marisa, e durante as audiências os depoimentos divergentes e contradições intensificaram o clima de tensão no plenário, fato que levou o Ministério Público a destacar que o crime foi praticado com um recurso que dificultou a defesa da vítima. Vídeos, laudos periciais e relatos de policiais compuseram o robusto conjunto probatório, enquanto a promotora enfatizou que não havia margem para condenação baseada apenas em indícios frágeis e ressaltou o forte impacto psicológico causado à família da vítima, tendo sido ouvidas Dona Maria, avó de Luiz Felipe, e Débora, companheira da vítima, que manifestaram sua profunda dor. Os jurados receberam instruções para decidir com base na convicção pessoal e na análise dos fatos apresentados, e mesmo com a defesa tentando desviar a responsabilidade alegando inconsistências nos depoimentos dos envolvidos, as diversas contradições consolidaram a versão apresentada pelo Ministério Público, que contou com a perícia constatando que os disparos foram efetuados com um revólver, reforçando a hipótese premeditada, e com a apreensão de uma munição intacta e cinco deflagradas na residência do acusado, além dos laudos que apontaram que a arma utilizada era um rifle de pressão adaptado para disparar munição convencional, confirmando que a dinâmica do crime foi planejada, com o autor conduzindo a vítima a um local isolado. O Ministério Público afirmou que o veredito representa uma resposta firme à impunidade na região, e durante o julgamento intensos debates entre acusação e defesa prenderam a atenção de todos os presentes, com os jurados sendo convocados a analisar depoimentos e provas para formar sua convicção, apesar da defesa ter alegado que os depoimentos continham dúvidas que poderiam desconstituir a autoria do crime; entretanto, os jurados votaram pela condenação do acusado pelos três delitos, impondo 12 anos e 3 meses de reclusão para o crime de homicídio qualificado, 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto para o crime de corrupção de menores, e 1 ano de detenção com 10 dias-multa pelo delito de posse irregular de arma, resultando em uma condenação cumulativa de 13 anos e 4 meses de reclusão, além de reconhecer dano moral com indenização de R$10.000 em favor da mãe da vítima. A defesa anunciou a intenção de recorrer da decisão.
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