O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ratificar a decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para distinguir consumidores e traficantes. A decisão foi proferida durante sessão plenária virtual encerrada nesta sexta-feira (14). Os recursos interpostos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo para esclarecer a sentença foram rejeitados, consolidando a decisão que havia sido transitada em julgado em julho do ano passado. Todos os desembargadores concordaram com o voto do relator, desembargador Gilmar Mendes, que havia se manifestado, no início do julgamento virtual, pela rejeição dos recursos. NÃO LEGALIZA - O STF argumenta que não está legalizando o porte de maconha. A posse para uso pessoal continua ilegal, o que significa que fumar maconha em locais públicos continua proibido. O tribunal avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas de 2006, que, entre outras coisas, distingue entre usuários e traficantes e prevê penalidades alternativas, como serviço comunitário, advertências sobre os efeitos das drogas e frequência obrigatória a um curso educacional. A decisão confirmou a validade dessa regra, mas determinou que as consequências para os consumidores são administrativas. Quanto à possibilidade de prestar serviço comunitário, esta não é mais aplicável. A advertência e a assistência educativa devem ser implementadas pelos tribunais em processos administrativos, sem gerar repercussão criminal. Além disso, a posse de até seis plantas femininas de cannabis não acarretará nenhuma consequência criminal. No entanto, usuários que possuem cannabis ainda podem ser considerados traficantes se as autoridades encontrarem evidências de que eles estão traficando a droga, como balanças ou registros de transações.
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