Em decisão unânime, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgaram parcialmente procedente Recurso de Revisão apresentado pela ex-presidente da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) de Bom Sucesso, Rosana Ferreira Lopes, atual prefeita. A decisão reconheceu a validade de documentação trazida ao processo pela ex-gestora para comprovar parcialmente a aplicação de recursos de convênio firmado entre a entidade e esse município da Região Metropolitana de Maringá em 2008. Como resultado, em lugar de ter que devolver R$ 381.325,00 ao tesouro municipal de Bom Sucesso, a recorrente e a associação agora deverão restituir, de forma solidária, R$ 104.371,23 - o que representa uma redução de 72,6% no valor original da sanção. A importância deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado dos autos. Recurso - A decisão original, consolidada no Acórdão nº 1245/19 - Segunda Câmara, resultou de processo de Tomada de Contas Extraordinária instaurado pelo TCE-PR devido à ausência de prestação de contas de convênio firmado entre o município e a APMI local naquele ano. Ao recorrer, Rosana Ferreira Lopes apresentou documentos por meio dos quais foi possível comprovar a realização de parte das despesas relativas à execução da parceria - o que levou a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) a entenderam como parcialmente suprida a ausência de prestação de contas. Decisão - Da mesma forma, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou a documentação apresentada, embora parcialmente, determinando a redução do montante a ser devolvido ao município, solidariamente, entre a ex-gestora e a associação. O restante do teor da decisão original foi mantido. A proposta de voto foi acompanhada por unanimidade pelos demais membros do Tribunal Pleno na Sessão de Plenário Virtual nº 23/2024, concluída em 5 de dezembro passado. No dia 4 de fevereiro, a ex-presidente da APMI de Bom Sucesso ingressou com Pedido de Revisão contra o Acórdão 4268/24 - Tribunal Pleno, publicado na edição nº 3.357 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Enquanto o novo recurso tramita, fica suspensa a execução da sanção imposta à interessada.
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