A Justiça determinou a suspensão liminar da lei vergonhosa que aumentou as taxas de serviços do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) em até 271%. A decisão foi tomada pelo desembargador Antônio Martelozzo nesta terça-feira (14), atendo à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada por oito deputados da bancada de oposição ao governo na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa (Alep) pelo governador do estado Beto Richa (PSDB) em novembro de 2011, o qual justificou o aumento como necessário para o incremento de recursos ao Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná (Funesp), ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER) para conservação de estradas, e a programas de assistência ao menor, além de corrigir uma defasagem. Foram acrescidas 62 taxas, além da criação de outras 24 tarifas. Para o desembargador, a taxa cobrada deveria ser condizente apenas à manutenção do serviço prestado. A lei, da maneira como foi aprovada, concede "poderes irrestritos" ao governador para dispor dos fundos arrecadados, e viola os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade.....
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