29/01/2014

LEI ANTICORRUPÇÃO

Lei Anticorrupção Empresarial entra em vigor, mas falta regulamentação
Entrou em vigor  neste dia 29 de janeiro, de 2014, a chamada Lei Anticorrupção Empresarial. A norma prevê que empresas e pessoas jurídicas respondam civil e administrativamente quando seus empregados ou representantes forem acusados de envolvimento com a corrupção de agentes públicos, de fraude em licitações ou de dificultar investigações.  Apesar de a Lei 12.846 ter sido sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 2 de agosto de 2013, ela entra em vigor, no entanto, sem que o decreto presidencial que a regulamenta tenha sido publicado.  De acordo com a assessoria da Casa Civil, a lei é válida mesmo sem a publicação do decreto, mas a falta de regulamentação de aspectos como os critérios para aplicação das multas, os fatos agravantes da prática ilícita e quais os mecanismos corporativos de controle de irregularidades que podem servir de atenuantes à pena pode criar dificuldades processuais, caso alguma empresa ou entidade venha a ser denunciada. 
Segundo a Casa Civil, o setor jurídico ainda não havia terminado de revisar o texto final do decreto quando a presidenta viajou para a Suíça - onde participou do Fórum Mundial Econômico de Davos - e para Cuba. No dia 28 de janeiro, uma reunião na Subchefia da Casa Civil serviu para acertar os últimos detalhes.  Até hoje, apenas as pessoas físicas respondiam por esses crimes e, na maioria das vezes, a punição recai quase que exclusivamente sobre servidores públicos que se deixam corromper e aceitam vantagens indevidas para beneficiar pessoas físicas ou jurídicas.  Aprovada após os protestos populares que tomaram as ruas do país a partir de junho de 2013 para, entre outras coisas, exigir o fim da corrupção, a Lei 12.846 estabelece multas que podem chegar a 20% do faturamento bruto da companhia. Dependendo da gravidade do caso, a Justiça pode inclusive determinar a dissolução compulsória da empresa ou entidade ou a suspensão ou interdição das atividades.  Qualquer que seja a punição, o nome da empresa deverá ser inscrito no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituído pela lei. A condenação administrativa não impede a punição individual aos dirigentes ou administradores.  O decreto federal também é esperado por governos estaduais e municipais, já que deverá servir de base para que as controladorias editem as normas locais.  "Temos conversado bastante com os representantes de estados e municípios e há um grande interesse de que os regulamentos de todas as esferas sejam harmônicos, para evitar disparidades, confusão e insegurança jurídica", disse o secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção, da Controladoria-Geral da União (CGU), Sérgio Seabra, à Agência Brasil.

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