Consórcio Intermunicipal de Ivaiporã, que na gestão Sílvio Petrassi, estava com contas irregulares, conseguiu a regularidade com ressalvas no TCU, após recurso
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Na época o prefeito Sílvio Petrassi era o presidente |
Em apenas 18 dias, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recebeu, analisou e julgou um processo de órgão público paranaense. Trata-se de pedido de rescisão feito pelo Consórcio Intermunicipal da 22ª Regional de Saúde, com sede em Ivaiporã (Região Central). No recurso, a entidade obteve a regularidade com ressalva das contas de 2008. A rapidez das unidades técnicas para verificar o mérito do recurso apresentado foi destacada pelo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, na sessão de 3 março, data do julgamento pelo Pleno do Tribunal. O processo foi protocolado em 15 de fevereiro. Nos 18 dias até o julgamento, recebeu instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM), parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e proposta de voto do gabinete do relator. Nos últimos anos, o TCE tem investido em tecnologia com o propósito de tornar mais ágil o trâmite processual. Em 2010 deu início à adoção do processo digital. Atualmente, todos os autos tramitam eletronicamente na Casa. Além disso, a Diretoria de Tecnologia da Informação, em conjunto com outras unidades técnicas da Corte, vem desenvolvendo sistemas de análise automatizada, o que também confere maior rapidez. No recurso provido, o TCE-PR considerou ressalvas as falhas que haviam sido causa de irregularidade das contas de 2008 do consórcio regional, julgadas em 2014 pela Segunda Câmara do Tribunal (Acórdão 214/14): atraso de sete dias na entrega da prestação de contas e movimentação de dinheiro em banco privado. Foi mantida a multa de R$ 725,48 ao então gestor, Sílvio Gabriel Petrassi, pelo atraso. A decisão passa a valer a partir da publicação do Acórdão nº 890/16 - Tribunal Pleno, no Diário Eletrônico do TCE-PR, publicado no portal www.tce.pr.gov.br.
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