06/12/2018

GRANDES RIOS - Prefeito é multado por irregularidades nas contas de 2014

Antônio Cláudio Santiago negou irregularidade e apresentou sua defesa no Tribunal de Constas 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio recomendando a irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2014 do Município de Grandes Rios, de responsabilidade do prefeito, Antônio Cláudio Santiago (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Os motivos para a desaprovação das contas desse município da Região Central do Estado foram o déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas e a existência de contas bancárias com saldo negativo. O gestor, que já recorreu da decisão, recebeu duas multas que, em dezembro, somam R$ 8.142,40.  A análise realizada pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) apontou quatro falhas na PCA: contas bancárias com saldos a descoberto; divergências de saldos em quaisquer das classes ou grupos do balanço patrimonial entre os dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) e a contabilidade municipal; ausência do Parecer do Controle Interno; contas bancárias com saldos a descoberto e déficit.  O déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas foi de R$ 375.262,27, que correspondeu a 6,55% dos recursos. O orçamento de Grandes Rios em 2014 somou R$ 13,7 milhões. Na defesa, o município e o gestor alegaram que foram aplicados valores excedentes aos percentuais mínimos constitucionais em educação e saúde. A defesa argumentou que, ao considerar a nova metodologia de cálculo adotada pelo Tribunal para o exercício de 2014, em que são enquadradas como fontes livres aquelas não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regimes próprio de previdência social (RPPS), o déficit seria de 2,86%. Requereu ressalva no item.  Quanto ao saldo a descoberto em contas bancárias, de R$ 252.179,44, a defesa encaminhou a razão contábil das contas correntes com as transferências realizadas no exercício de 2015, a fim de demonstrar a regularização dos valores.  A conclusão da unidade técnica, após oportunizado o contraditório, foi pela irregularidade das contas, com aplicação de multas administrativas. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a instrução da unidade técnica.

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