06/12/2018

PARANÁ - A Justiça determinou o bloqueio de bens de Richa

               O Portal G1, também destacou a notícia que a Justiça determinou o bloqueio de bens do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) em uma ação civil pública que pede o ressarcimento de R$ 19.895.333,61- em valores atualizados - aos cofres da Prefeitura de Curitiba. A decisão liminar, de quarta-feira (5 de dezembro), é do juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. O processo apura suspeita de propaganda irregular nos anos de 2007 e 2008, período em que Richa era prefeito da capital. Em nota, a defesa do ex-governador afirma que "a questão já foi resolvida na Justiça Eleitoral, inclusive mediante o pagamento de multa". O valor da reparação também é questionado. Veja, mais abaixo, a íntegra da nota. Conforme o Ministério Público do Paraná (MP-PR), os materiais publicitários bancados pelo município tinham a inserção do símbolo capacete brande, em referência ao político - que também é engenheiro -, e dos slogans "Curitiba, a cidade da gente" e "Curitiba melhor pra Você".  De acordo com o MP-PR, os materiais de 2007 e 2008 tinham, por exemplo, a inserção do símbolo capacete branco, em referência à Richa, que é engenheiro civil, e dos slogans "Curitiba, cidade da gente" e "Curitiba melhor pra Você". O juiz, na decisão que determinou o bloqueio de bens, afirma que a semelhança entre "Curitiba, cidade da gente" e a expressão usada na campanha eleitoral "Prefeito da gente" indicam que houve tentativa de identificação pessoal.  "Pela narrativa, vê-se, ao menos nesse momento preliminar, que a publicidade municipal, tal como exposta, utilizou slogan divulgado na campanha eleitoral do réu, o que acabou por promovê-lo pessoalmente às custas do erário", diz o magistrado.  Na ação, o MP-PR explica que como Richa deixou o cargo de prefeito em 30 de março de 2010, ao renunciar para se candidatar ao governo, os atos de improbidade administrativa supostamente cometidos por ele prescreveram. A reparação de danos, no entanto, não prescreve.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...