14/02/2019

FÊNIX - PREFEITO PUNIDO PELO TCE

TCE-PR pune Oscip, atual e ex-prefeitos de Fênix por irregularidades em convênio. Sanções contra Altair Molina, Aristóteles Dias dos Santos, Edwaldo Gomes de Souza, Mauro Marangoni e presidente do Instituto Corpore somam R$ 150,4 mil
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a restituição de R$ 129.802,07 ao cofre do Município de Fênix (Centro-Oeste) e o pagamento de 14 multas, que somam R$ 20.602,12, por parte do atual prefeito, Altair Molina Serrano (gestões 2009-2012 e 2017-2020); dos ex-prefeitos Edwaldo Gomes de Souza (gestão 2013-2016), Aristóteles Dias dos Santos e Mauro Marangoni (que ocuparam o cargo alternadamente entre 2006 e 2008); e da então presidente do Instituto Corpore para o Desenvolvimento da Qualidade de Vida, Crys Angélica Ulrich. Os motivos foram irregularidades apuradas pela então Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (COFIT) do Tribunal em um convênio de R$ 247.928,90 firmado entre o município e a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) em 2008, cujo objetivo era a execução do programa Saúde Total Hospitalar. A unidade técnica apontou as seguintes falhas na Prestação de Contas de Transferência: ausência de documentos, descumprimento de exigências legais, realização de despesas a título de taxas administrativas, não-comprovação dos serviços prestados como consultoria, realização de despesas não comprovadas, ausência parcial de prestação de contas, inconformidades no plano de trabalho, terceirização indevida de serviços públicos, contratação irregular de agentes comunitários de saúde, violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e atraso na apresentação da prestação de contas. Decisão - Concordando com as manifestações da COFIT e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, votou pela irregularidade das contas e determinou aos responsáveis a devolução de valores e o pagamento de multas. Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. Mauro Marangoni e Crys Angélica Ulrich devem restituir, solidariamente, R$ 107.619,44. Marangoni deve devolver ainda R$ 16.565,38 e a Aristóteles Dias dos Santos cabe a restituição de R$ 5.617,25. Aristóteles Dias dos Santos e Mauro Marangoni deverão ainda pagar cinco multas cada, no valor total de R$ 8.704,98. Altair Molina Serrano recebeu duas multas, que somam R$ 1.596,08. Por fim, Edwaldo Gomes de Souza e Crys Angélica Ulrich receberam uma multa cada, que valem, respectivamente, R$ 145,10 e R$ 1.450,98. As multas estão previstas no artigo 87, incisos I, IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Os valores de todas as sanções devem ser corrigidos monetariamente quando do trânsito em julgado da decisão. O Acórdão nº 2376/18 - Segunda Câmara foi publicado em 8 de janeiro, na edição nº 1.973 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar no dia 9, primeiro dia útil após a publicação.

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