05/02/2019

NOVA TEBAS - TC manda Câmara suspender pagamento a vereador preso

Decisão foi tomada em medida cautelar porque, mesmo afastado do cargo, Vaudinei Borgert
continuou recebendo, desde novembro, subsídio de R$ 4 mil, o que contraria a jurisprudência do Tribunal
Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fernando Guimarães, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão do pagamento, pela Câmara Municipal de Nova Tebas, de subsídio de R$ 4 mil para o vereador afastado Vaudinei Borgert, preso preventivamente desde 10 de novembro de 2018. A prática contraria a jurisprudência da corte.   Segundo o Acórdão nº 2376/2012 - Tribunal Pleno, expedido em processo de Consulta, “a impossibilidade de vereador desempenhar suas funções por força de decisão judicial que determinou a sua prisão, caracteriza impedimento temporário para o exercício do mandato, impondo a suspensão do pagamento de seu subsídio mensal”.   O entendimento do Tribunal foi reforçado no início de 2017, por meio de notificação enviada aos 399 presidentes das câmaras municipais paranaenses, alertando-os sobre o que ficou estabelecido na decisão. Em casos como esse, os chefes de Poder Legislativo podem ser responsabilizados pelo ato, tendo que devolver os recursos utilizados indevidamente aos cofres públicos.   Extorsão          -  A cautelar foi provocada por Representação interposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), por meio do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa da Região de Guarapuava. O órgão solicitou, na petição, a adoção, pelo TCE-PR, de providências cabíveis às atribuições da corte, além de apresentar a íntegra da ação civil pública que resultou na prisão de Vaudinei Borgert.   De acordo com o MP-PR, o vereador praticou o crime de extorsão contra o prefeito de Nova Tebas, Clodoaldo Fernandes dos Santos (gestão 2017-2020), para a não realização de “oposição leviana”.   Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC-PR), apresentou evidências de que Vaudinei Borgert, mesmo preso, recebeu normalmente seu subsídio de vereador nos meses de novembro e dezembro do ano passado. O órgão ministerial apontou ainda a adoção, pela Câmara Municipal, de procedimentos ilegais com o objetivo de impedir a instauração de processo contra o parlamentar detido.       Tomada de Contas  -       Atendendo ao pedido do MPC-PR, o conselheiro Fernando Guimarães emitiu a medida cautelar convertendo o processo em Tomada de Contas Extraordinária e determinando a suspensão de quaisquer pagamentos a Borgert pela Câmara de Vereadores desse município da Região Central do Paraná. Esse processo, quando julgado, poderá determinar a devolução ao cofre público dos valores pagos indevidamente.    O relator ainda excluiu, da relação de interessados, o MP-PR, e incluiu o vereador afastado Vaudinei Borgert; o presidente do Poder Legislativo local, Roberto Spiguel Ribeiro; o vice-presidente, Odair Medeiros de Oliveira; o primeiro-secretário, Hoanderson Martins Berger; o segundo-secretário, Ocalil Vieira; e a controladora interna da Câmara, Adriane Carmassio.  O despacho, de 25 de janeiro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR da última quarta-feira (30). Foi aberto prazo de 15 dias para que os interessados apresentem sua defesa em relação ao caso. Os efeitos da cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.

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