07/02/2019

SÃO PEDRO - AÇÃO CONTRA A EX-PREFEITA

Regina Magri e outros prefeitos, foram alvos de uma ação do MP apontando irregularidades em cargos comissionados.  A sentença,  em  primeira instância, determina multa e suspensão dos diretos políticos 
                            EXCLUSIVO                             
             A ex-prefeita de São Pedro do Ivaí, Regina Della Rosa Magri, que administrou o município por oito anos, lamentou que esteja sendo alvo de uma ação do Ministério Público, cuja sentença, em primeira instância, acaba de ser proferida com reconhecimento parcialmente procedente da denúncia, a acusando de contratação irregular em cargos comissionados. Em sua decisão, a juíza Letícia Lilian Kirschnick Seyr, da Comarca de Jandaia, apesar de reconhecer que Regina não se beneficiou de recursos do poder público, portanto, não precisa devolver valores, a multou e suspendeu os seus direitos políticos por um período de quatro anos. "Julgo parcialmente procedente os pedidos formulados pelo Ministério Público na presente ação civil pública por atos de improbidade administrativa. a fim de reconhecer a violação ao artigo 11, caput, incisos I e V, da Lei n. 8.429/92, e condená-la, como incursa nas sanções do artigo 10, inciso III, da Lei n. 8.429/92: a) à suspensão dos direitos políticos por quatro anos; b) ao pagamento de multa civil equivalente a  vinte vezes do valor da sua última remuneração recebida como Prefeita; c) à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente por três anos", diz parte da sentença. Segundo a ex-prefeita, que falou ao repórter Ronaldo Senes, o "Berimbau", na época todos os prefeitos da Comarca de Jandaia, estavam sendo acionados, por isso, ela acredita que outras sentenças também tenham sido proferidas. Nos autos, o Ministério Público argumentou que a instauração de inquérito civil com o escopo de averiguar a existência de utilização abusiva ou indevida de cargos comissionados; e que, na gestão de 2009/2012, logo no início do mandato, sancionou-se a Lei Municipal n. 1.261, de 09 de abril, criando vários cargos comissionados e alterando o anexo I da Lei Municipal n. 1.033/2004, que elenca os cargos comissionados que integram a estrutura organizacional do município,  estabelecendo o anexo II, com o Plano de Atribuições dos Cargos de Provimento em Comissão e respectivas remunerações. Aduziu que os cargos em comissão foram criados de forma genérica, sem funções específicas, quando na verdade devem ser preenchidos apenas para funções de: chefia, direção ou assessoramento, e que, para as demais funções, a contratação deve ser por concurso público. Ao falar a nossa reportagem, a defesa e a própria ex-prefeita, disse que a população de São Pedro, conhece sua índole, ela que assumiu o município em uma crise profunda e o transformou em um canteiro de obras e muitas ações e programas. Afirmou também que não há nada de irregular durante seus oito anos de gestão, e que surgiu apenas esta ação, porque ela, Regina, teve a boa intenção de acabar com as perseguições políticas, e manteve os cargos em comissão da ex-gestora, sem que o jurídico percebesse que havia irregularidades com relação a função desempenhada por estes servidores, por isso, a condenação não fala em prejuízos ao erário e nem em devolução de valores. Afirmou ainda que a  decisão é em primeira instância, mas tem certeza que nos recursos em  instâncias superiores, tudo ficará devidamente esclarecido e as punições suspensas.  Um jurista que consultamos, disse que a causa é demorada e que o fato de recorrer, suspende, por ora, a sentença da Comarca local, possibilitando com que ela possa disputar as próximas eleições sem nenhum impedimento, caso deseje. Vale ressaltar que a  sentença deixou muitos prefeitos da região, principalmente da comarca de Jandaia, de "orelha em pé". (Texto  - Ronaldo Alves Senes - Berimbau com citações dos autos do processo)  

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