IMUNIDADE - STF estende imunidade de prisão a deputados estaduais
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, mudou um voto dado em 2017. Com isso, a maioria da Corte decidiu que deputados estaduais não podem mais ser presos sem julgamento se não houver flagrante de crime inafiançável. O julgamento, que começou em 2017, foi retomado nesta quarta (8 de maio, de 2019). Os ministros do Supremo analisaram três ações apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra regras das Constituições estaduais do Rio Grande do Norte, de Mato Grosso e do Rio de Janeiro, que asseguram aos deputados estaduais a mesma impossibilidade de serem presos que hoje é garantida a deputados federais e senadores. Pelas Constituições destes estados, os deputados só poderiam ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável, cabendo ao juiz que ordenar a prisão avisar a Assembleia em até 24 horas. E a Assembleia poderia reverter o entendimento. Na época foram dados nove votos, cinco contra restringir as possibilidades de prisão de deputado estadual e quatro a favor. O caso foi suspenso porque os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso não estavam presentes. Ao votar nesta quarta, o ministro Barroso se declarou contra impedir prisões de deputados estaduais. Barroso entendeu que permitir que as assembleias estaduais revertam decisões judiciais pode favorecer a corrupção; que isso pode transformar o Legislativo em um "reduto de marginais". Ele citou três ex-deputados estaduais do Rio de Janeiro já condenados que chegaram a ser beneficiados pela Assembleia em 2017 pela soltura, mas que não tiveram os processos suspensos: Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. O placar final ficou em seis a cinco, a favor de proibir que deputados estaduais sejam presos em quaisquer situações. Será preciso comprovar o flagrante de crime inafiançável, crimes hediondos, como homicídio e estupro, tortura, terrorismo e racismo. Além de Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, também votaram a favor os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello. E, com Luís Roberto Barroso, votaram contra a proibição de prender deputados estaduais os ministros Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Com esta decisão do Supremo, os deputados estaduais só poderão ser presos em flagrante de crime inafiançável; e as assembleias ganham o poder de derrubar estas prisões. O juiz que ordenar a prisão de um deputado estadual precisa avisar a Assembleia em até 24 horas.
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