10/06/2019

BORRAZÓPOLIS - Vereador acusado de manter empresa de fachada, nega

Sentença proferida em um crime de fraude contra o Sistema Financeiro, empréstimo milionário junto BRDE, aponta vereador de Borrazópolis com um dos acusados. O político nega acusações e disse vai pedir a extinção da pena porque o crime prescreveu   
            Em Borrazópolis, uma notícia, divulgada informalmente pelas redes sociais, pegou a cidade de surpresa. Trata-se condenação do vereador Arnildo Básilo Vieira, em um processo, oriundo da Comarca de Ivaiporã, que investiga crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86), e ainda uma suposta "Lavagem" ou Ocultação de Bens, que vem de 2005. Informações extraoficiais dão conta de que tramitou na 23ª Vara Federal de Curitiba, da autoria do Ministério Público, um ação penal, número 5050729-20-2015.04.7000, que culminou com a sentença proferida contra o vereador que é acusado de, a época, constituir uma empresa de fachada em nome de A. B. Vieira, denominada "Construtura Vieira", a qual movimentou um quantidade considerável de dinheiro, interligada com outras empresas, cujos proprietários também foram condenados. Na visão de Promotores, o suposto esquema, consistia em, juntos, colaborarem, uns com os outros, para conseguir um empréstimo junto ao BRDE- Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, apresentando falsos documentos, que pareciam verdadeiros, ludibriando os funcionários da instituição financeira. O valor do dinheiro conseguido, foi de quase cinco milhões (R$4.792.000,00), mas que, em 2019, em valores atualizados, estaria na casa dos 40 milhões de reais.   DEFESA DO VEREADOR - O vereador  atendeu nossa reportagem.  "É claro que opositores a mim, farão um barulho com esta informação, mas neste esquema, usaram meu nome, sou vítima, tanto é que  que foi condenado a pagar apenas uma multa de 5 mil, e mesmo assim,  estou recorrendo. Se outros aplicaram um golpe, não tenha nada a ver com isso", disse o vereador. Ele também alegou que sua defesa, completa, está nos autos.  Veja a íntegra desta referida defesa, pulicada junto com a sentença: "Meu cliente Arnildo, não tinha conhecimento e sequer desconfiava da origem espúria dos valores movimentados por meio da A.B. VIEIRA - CONSTRUTORA; (2) que o acusado, pessoa simples, de pouca instrução, trabalhador do ramo da construção civil (pequenas reformas) viu uma oportunidade de parceria empresarial com JOÃO KOZAN, renomada pessoa da cidade, motivo por que não enxergou qualquer ilicitude em seus atos; (3) que JOÃO KOZAN já possuía mão de obra para realização da empreitada, porém necessitava de “uma empresa” para o registro dos funcionários, propondo-se a pagar pequena quantia pela utilização do pequeno empreendimento do acusado ARNILDO; (4) sob a justificativa de evitarem-se gastos com a abertura de uma nova empresa pelo proponente JOÃO KOZAN, o réu não vislumbrou ilicitude na parceria proposta; (5) que o acusado não sabia que os valores tinham origem em financiamento público, pois inclusive acreditada que JOÃO KOZAN estava executando as obras com recursos próprios; (6) que não há prova de que o réu sabia da origem dos valores, assim como de que os recibos por ele fornecidos teriam como finalidade a comprovação de obras não realizadas; (7) que o tipo penal em questão não admitiria nem a modalidade culposa nem o dolo eventual, sendo indispensável a comprovação do dolo para a condenação do réu. Pediu a absolvição de Arnidlo em razão da falta do elemento subjetivo do tipo penal", diz a defesa. Na sentença também consta, em um dos trechos, o seguinte relato do vereador: "Em seus depoimentos, Arildo declara que sua empresa era utilizada em serviços que prestava de pedreiro, tendo apenas um funcionário, tendo encerrado suas atividades em 2004. Ainda, nega a emissão de recibos em favor de uma empresa,  e que afirma desconhecer, apesar de reconhecer suas assinaturas constantes nos recibos emitidos em nome da A. B. VIEIRA em favor da mencionada empresa. Afirma que teve seu nome incluído no quadro societário de outra empresa, COTRIMIL a pedido de seu amigo JOÃO KOZAN SOBRINHO, a quem prestou serviços de motorista de caminhão. Por fim, nega ter ficado com qualquer parte do dinheiro repassado pelo BRDE à  a uma empresa de Ivaiporã,, que consta nos autos". RECURSO - O vereador foi condenado a pena restritiva de direitos, considerando que ainda cabe recurso ao TRF, por isso, ele deverá pedir anulação da punibilidade diante da prescrição do crime.   JOÃO KOZAN - Não conseguimos contato com João Kozan,  que é citado no processo, mas, no dia 10 de junho, de 2019,   horas depois da divulgação o seu  advogado, Edson Brandão, de Londrina, fez contato com a reportagem dizendo que, neste processo, ele foi absolvido, ou seja, que houve a extinção da punibilidade, conforme consta na  própria sentença.   Também nos autos, consta a defesa de João Kozan, onde ele alega inocência e que nunca cometeu crime algum, muito menos contra o Sistema Financeiro Nacional e outros delitos, como lavagem de dinheiro, por sempre foi apenas um corretor e nunca dono de empresas.   AFASTAMENTO -  Na Câmara Municipal, alguns vereadores, que vão se manifestar na sessão deste dia 10 de junho, de 2019, afirmam que são pelo menos cinco processos contra Arnildo e que vão pedir seu afastamento.  

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