03/06/2019

CALIFÓRNIA - Ex-prefeito é sancionado por obra inacabada

Amauri Barichello foi penalizado em processo que apura a paralisação da instalação de cobertura para quadra esportiva. Gestor da empresa responsável pela obra também foi multado
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária referente ao Contrato de Construção nº 1/2012, firmado entre a Prefeitura de Califórnia e a empresa Metafa Fabricação de Estrutura Metálicas Ltda. O documento previa a instalação de cobertura metálica em uma quadra poliesportiva daquele município do Norte paranaense. A obra, orçada em R$ 312.064,18, ficou inacabada.  O processo teve origem em uma Comunicação de Irregularidade feita pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR após constatar a paralisação dos trabalhos. Como resultado, o então prefeito, Amauri Barichello (gestão 2009-2012), foi responsabilizado pela restituição, ao tesouro municipal, da quantia de R$ 50.580,00. O valor refere-se ao que foi gasto na obra antes de sua interrupção.  O ex-gestor ainda recebeu três multas, que somam R$ 20.976,12. Ao todo, ele foi sancionado em R$ 71.556,12. Por sua vez, o sócio administrador da contratada, Dejair Valério, foi multado em R$ 2.901,06. As penalidades estão previstas no artigo 87, inciso V, e no artigo 89, parágrafo segundo, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar nº 113/2005). Todas as quantias devem ser devidamente atualizadas no momento do trânsito em julgado do processo, no qual cabe recurso.  O TCE-PR decidiu ainda emitir declaração de inidoneidade contra Barichello. Com isso, ele não poderá exercer cargo em comissão ou função de confiança, nem contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. As restrições valem para o Estado e os municípios do Paraná.  (Mais detalhes no link abaixo) 

Irregularidades
Além da própria paralisação da obra, diversos outros motivos levaram à desaprovação das contas relativas a ela. Segundo a instrução da COP, o projeto que fundamentou a instalação da cobertura era insuficiente, deficiente e não contava com a aprovação da autoridade competente. Além disso, não foram encontrados diversos documentos obrigatórios referentes à construção, como a matrícula da obra no cadastro específico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a anotação de responsabilidade técnica (ART) de execução da obra.  A COP identificou ainda o atraso na ART de fiscalização da obra; a falta de designação, pelo município, de um fiscal para acompanhar os trabalhos; a inexistência de registro de ocorrências, diário de obras e termo de paralisação de obras; a falta de adequada motivação para a pactuação de aditivo contratual; a não aplicação de sanções contratuais por inexecução contra a empresa; e a ausência de termo de rescisão contratual devido à interrupção do serviço.
Decisão
Tanto a COP quanto o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) manifestaram-se pela procedência da Tomada de Contas Extraordinária, com o apontamento de irregularidades e a penalização dos responsáveis: o ex-prefeito e o sócio administrador da empresa contratada.  O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, adotou o mesmo entendimento. Em seu voto, ele emitiu uma série de recomendações que devem passar a ser adotadas pela administração municipal de Califórnia em suas futuras licitações e contratos referentes a obras públicas.  Além disso, Bonilha defendeu ainda o encaminhamento dos autos dos processos para o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), a Receita Federal, o INSS e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR), para que adotem as medidas que considerarem pertinentes em relação ao caso.  Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 23 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1064/19 - Segunda Câmara, veiculado em 6 de maio, na edição nº 2.051 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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