04/06/2019

TRÂNSITO - Projeto altera lei que trata do Código Brasileiro de Trânsito

Validade da carteira para 10 anos; fim da multa para motorista que levar criança sem cadeirinha e tratar motoristas profissionais com boa-fé
               O presidente da República, Jair Bolsonaro, entregou nesta terça-feira (4 de junho) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, projeto que altera a Lei 9.503/1997, que trata do Código Brasileiro de Trânsito. O Projeto de Lei (PL) prevê várias mudanças, entre elas a que aumenta o limite de pontos necessários para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a que amplia de cinco para 10 anos a validade da carteira. Na ocasião da entrega do PL ao Presidente da Câmara, Bolsonaro destacou que o PL busca refletir os anseios do próprio Congresso. “Algumas ideias vieram então do próprio Rodrigo Maia, mas, em grande parte, pegamos a ideia de projetos que tramitavam nessa casa”, informou. O presidente também destacou que o texto busca facilitar a vida dos profissionais que precisam da CNH para trabalhar ao aumentar o limite de pontos que leva à suspensão da carteira: “Procure um taxista, procure um motorista de ônibus, um motorista de caminhão, quem vive no trânsito para ver que, por causa de um pequeno descuido, perde-se, não [só] a carteira [de motorista], mas a carteira de trabalho”, disse. Segundo o Presidente, o aumento da validade da habilitação de cinco para dez anos também impactará positivamente os trabalhadores. A exigência de renovação de CNH em até cinco anos, como na norma em vigor, não tem equivalente internacional. No caso dos idosos, o projeto de lei prevê que a validade do documento passe de dois anos e meio para cinco anos. Outras alterações - Exigência de luz diurna para todos os veículos: a alteração valerá apenas para veículos fabricados após a adoção das novas regras. Não há, portanto, nenhuma aplicação para veículos hoje utilizados. Os veículos atualmente em circulação continuam obrigados a manter luz baixa acesa em rodovias, mas com duas diferenças. A primeira é que deixará de haver multa, mas continuará a haver a penalidade de acréscimo de pontos na CHN do motorista em caso de descumprimento da regra. A segunda é que a exigência só prevalecerá para rodovia de faixa simples. Exigência de cadeirinha para crianças nos veículos: hoje essa exigência não está prevista em lei, apenas em norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o CTB, o conselho não pode formular exigências dessa natureza. Possibilidade de o Contran liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências. Ampliação das hipóteses de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de capacete por motociclistas. Contran - O texto busca adequar o Código Brasileiro ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 2.998 em abril. De acordo com a decisão, alterou-se o artigo 161 do atual CTB que permitia ao Contran criar sanções para infrações de trânsito . O PL apresentado pelo Presidente Bolsonaro permite esclarecer os poderes do Contran quanto à legislação de trânsito. O texto também estabelece a competência para que Departamento Nacional de Trânsito – Denatran - centralize documentos eletrônicos de trânsito.

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